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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
Capítulo 9

Recursos e caminhos fora da Mensa Brasil

Quando cabe recurso, para quem, em que prazo, o que escrever — e quando procurar autoridades ou advogado

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 9; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Nem toda decisão tem recurso formal. Penas disciplinares têm recurso ao Presidente ou diretamente à Assembleia, apresentado ao Comitê Disciplinar em até 15 dias. Decisões do Comitê Eleitoral vão à Ouvidoria — contra sanção, em 3 dias. Decisões administrativas comuns não têm recurso previsto: o caminho é pedir reexame, a Ouvidoria e a Assembleia. Fora da Mensa Brasil há caminhos legítimos, mas o Estatuto pede que se tente antes a solução interna, salvo urgência (art. 19).

Os passos

  1. O mapa dos recursos
  2. O que um recurso deve ter
  3. O julgamento na Assembleia
  4. Efeitos do recurso
  5. Caminhos fora da Mensa Brasil

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Prazos

EtapaPrazoFonte
Recurso ou medidaPrazoFonte
Recurso contra pena disciplinar15 dias (recomendado; o RI prevê 30)RICD, art. 45; RI, art. 21, § 5º
Julgamento pelo Presidente30 diasRICD, art. 42
Recurso contra sanção eleitoral3 diasRICE, art. 68
RevisãoA qualquer tempo, com fatos novosRICD, art. 49
Anulação judicial de decisão de órgão de administração coletiva3 anosCódigo Civil, art. 48, parágrafo único

Calculadora de prazos

Erros comuns

  • Endereçar o recurso à Mesa da Assembleia ou a um diretor, em vez de apresentá-lo ao Comitê Disciplinar.
  • Esperar o 30º dia confiando no Regimento Interno.
  • Achar que a Mensa International vai "reformar" a decisão da Assembleia.
  • Ir direto ao Judiciário por mera discordância, sem tentar as vias internas (Estatuto, art. 19).

Se não funcionar

  1. Se o recurso não for levado à Assembleia, peça ao Comitê Disciplinar a inclusão na pauta (RICD 46) e informe a Ouvidoria.
  2. Se o Presidente não decidir em 30 dias, peça que o caso vá diretamente à Assembleia (Estatuto, art. 20, § 7º; Apêndice, A.2).
  3. Para decisões administrativas, reúna 1/5 dos associados e peça assembleia (Cap. 4).
  4. Com orientação jurídica, avalie os caminhos externos.

Artigos citados

ES art. 20 · RICD art. 42 · RICD art. 43 · RICD art. 45 · RI art. 21 · RICD art. 21 · RICD art. 49 · RICD art. 50 · RICE art. 23 · RICE art. 68 · RICE art. 69 · RICE art. 70 · RICD art. 44