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Capítulo 24

Matriz de prazos e fluxos

Todos os prazos deste manual em um lugar, com os caminhos desenhados

Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 24; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.

Em poucas palavras

Este capítulo reúne, numa só tabela, os prazos espalhados pelo Estatuto, pelos regimentos, pela Política de Privacidade e pela lei, e desenha os fluxos mais usados. Regra de contagem: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (Código Civil, art. 132); quando a norma não diz "dias úteis", conte dias corridos (Cap. 1). Onde há divergência entre normas, a matriz mostra as duas e indica a leitura recomendada.

Os passos

  1. Vida associativa
  2. Reuniões e assembleias
  3. Dinheiro e contas
  4. Processo disciplinar
  5. Eleições
  6. Dados pessoais e transparência
  7. Prazos externos
  8. Os fluxos

O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.

Erros comuns

  • Contar o dia da comunicação como primeiro dia do prazo.
  • Escolher o prazo mais longo quando as normas divergem (recurso disciplinar).
  • Tratar como "dias úteis" prazos que a norma não qualificou.
  • Deixar o pedido para o último dia, num fim de semana.
  • Confundir o prazo do Comitê Disciplinar (não preclusivo) com a prescrição (que extingue a punição).

Se não funcionar

  1. Prazo perdido por falha da associação (por exemplo, documentos não entregues a tempo): registre por escrito e peça a devolução do prazo.
  2. Prazo do órgão vencido: cobre por escrito, com cópia à Controladoria, e acompanhe a prescrição (RICD 16-A).
  3. Dúvida sobre qual prazo vale: siga o mais curto e registre a divergência (Cap. 1).