Capítulo 24
Matriz de prazos e fluxos
Todos os prazos deste manual em um lugar, com os caminhos desenhados
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Resumo do capítulo 24; não substitui o texto oficial nem orientação jurídica.
Em poucas palavras
Este capítulo reúne, numa só tabela, os prazos espalhados pelo Estatuto, pelos regimentos, pela Política de Privacidade e pela lei, e desenha os fluxos mais usados. Regra de contagem: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (Código Civil, art. 132); quando a norma não diz "dias úteis", conte dias corridos (Cap. 1). Onde há divergência entre normas, a matriz mostra as duas e indica a leitura recomendada.
Os passos
- Vida associativa
- Reuniões e assembleias
- Dinheiro e contas
- Processo disciplinar
- Eleições
- Dados pessoais e transparência
- Prazos externos
- Os fluxos
O passo a passo completo, com modelos e exemplos, está no livro; aqui estão as etapas.
Erros comuns
- Contar o dia da comunicação como primeiro dia do prazo.
- Escolher o prazo mais longo quando as normas divergem (recurso disciplinar).
- Tratar como "dias úteis" prazos que a norma não qualificou.
- Deixar o pedido para o último dia, num fim de semana.
- Confundir o prazo do Comitê Disciplinar (não preclusivo) com a prescrição (que extingue a punição).
Se não funcionar
- Prazo perdido por falha da associação (por exemplo, documentos não entregues a tempo): registre por escrito e peça a devolução do prazo.
- Prazo do órgão vencido: cobre por escrito, com cópia à Controladoria, e acompanhe a prescrição (RICD 16-A).
- Dúvida sobre qual prazo vale: siga o mais curto e registre a divergência (Cap. 1).