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RICV

Art. 18º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O anexo do regimento (a tabela) fica na área de membros, em ambiente digital, e é modificado conforme o art. 15, como aprovado na assembleia geral ordinária de 2024. Atenção: o art. 15 trata de quem não acumula pontos; a regra para revisar a tabela está no art. 17, e a remissão parece ser um erro de referência.

Art. 18º O conteúdo anexo deste Regimento estará disponível na área de membros em ambiente digital e será modificado nos termos do art. 15, conforme aprovado na assembléia geral ordinária de 2024.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Publicidade: o anexo — a tabela de pontuação, títulos e recompensas — deve ficar disponível na área de membros. Remissão errada: o artigo manda modificar o anexo "nos termos do art. 15", mas o art. 15 trata de quem não pode pontuar. O artigo que regula revisão da tabela é o 17. A correção deve constar da primeira revisão do regimento.

Na prática (caso hipotético)

Pontos de uma voluntária são recusados com base em exigência de comprovação que não consta da tabela publicada.

Solução sugerida: A exigência não publicada não deve ser aplicada (art. 18). O Comitê deve reavaliar o registro pelos critérios publicados e, se quiser a nova exigência, incluí-la na tabela para o futuro (art. 17).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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