Art. 18º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
O anexo do regimento (a tabela) fica na área de membros, em ambiente digital, e é modificado conforme o art. 15, como aprovado na assembleia geral ordinária de 2024. Atenção: o art. 15 trata de quem não acumula pontos; a regra para revisar a tabela está no art. 17, e a remissão parece ser um erro de referência.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- V-03 — Remissão errada: o RICV, art
- Erro de redação: "nos termos do art. 15" — sugestão: "nos termos do art. 17"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Publicidade: o anexo — a tabela de pontuação, títulos e recompensas — deve ficar disponível na área de membros. Remissão errada: o artigo manda modificar o anexo "nos termos do art. 15", mas o art. 15 trata de quem não pode pontuar. O artigo que regula revisão da tabela é o 17. A correção deve constar da primeira revisão do regimento.
Na prática (caso hipotético)
Pontos de uma voluntária são recusados com base em exigência de comprovação que não consta da tabela publicada.
Solução sugerida: A exigência não publicada não deve ser aplicada (art. 18). O Comitê deve reavaliar o registro pelos critérios publicados e, se quiser a nova exigência, incluí-la na tabela para o futuro (art. 17).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.