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RICV

Art. 15º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Quem está no Comitê de Avaliação de Pontos e os voluntários que ocupam cargos eleitos não acumulam pontos enquanto exercem essas funções.

Art. 15º Membros do Comitê de Avaliação de Pontos de Voluntários e Voluntários que ocupam cargos eleitos não podem acumular pontos durante o exercício de suas funções.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Membros do Comitê de Avaliação: não pontuam, porque avaliam os pontos. Cargos eleitos: membros da Diretoria Executiva e da Controladoria não pontuam enquanto exercem o cargo — regra coerente com a vedação de vantagens do Estatuto (art. 50).

Na prática (caso hipotético)

O Tesoureiro registra 10 pontos por ter criado uma política financeira.

Solução sugerida: Ocupante de cargo eleito não acumula pontos (art. 15; Estatuto, art. 50). O Comitê deve recusar o registro, sem prejuízo de reconhecimento não material, como agradecimento público.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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