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RICV

Art. 12º

Regimento Interno Complementar do Voluntariado

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Quem não é voluntário cadastrado, nem foi designado, não deve organizar eventos institucionais oficiais em nome da associação.

Art. 12º O associado não cadastrado na condição de voluntário, nem designado para a função, não deve organizar eventos institucionais oficiais em nome da Associação;
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Proibição: o associado que não é voluntário cadastrado nem foi designado não deve organizar evento oficial em nome da Mensa. O que continua permitido: encontros informais entre associados, sem marca e sem canais oficiais (art. 8º, § 1º).

Na prática (caso hipotético)

Um associado cria o perfil "Mensa Balada Oficial" numa rede social e vende ingressos por PIX para uma festa particular.

Solução sugerida: A festa se apresenta como institucional (art. 8º, I e IV) sem que o organizador seja designado (art. 12). A Diretoria deve exigir a retirada do nome e da marca, informar os associados de que o evento não é oficial e avaliar processo disciplinar; a proteção da marca pode exigir medidas com a Mensa International, titular do nome (Estatuto, art. 2º).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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