Art. 12º
Regimento Interno Complementar do Voluntariado
Quem não é voluntário cadastrado, nem foi designado, não deve organizar eventos institucionais oficiais em nome da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Proibição: o associado que não é voluntário cadastrado nem foi designado não deve organizar evento oficial em nome da Mensa. O que continua permitido: encontros informais entre associados, sem marca e sem canais oficiais (art. 8º, § 1º).
Na prática (caso hipotético)
Um associado cria o perfil "Mensa Balada Oficial" numa rede social e vende ingressos por PIX para uma festa particular.
Solução sugerida: A festa se apresenta como institucional (art. 8º, I e IV) sem que o organizador seja designado (art. 12). A Diretoria deve exigir a retirada do nome e da marca, informar os associados de que o evento não é oficial e avaliar processo disciplinar; a proteção da marca pode exigir medidas com a Mensa International, titular do nome (Estatuto, art. 2º).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Voluntariado Guia
- Quero organizar um encontro Situação
- Um encontro com o nome da Mensa Caso para praticar