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RI

Art. 30

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Regimento pode ser mudado a qualquer momento, por proposta da Diretoria aprovada pelos associados regulares.

Art. 30 O presente Regimento Interno, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição da Diretoria Executiva, seguida de aprovação e ratificação pelo voto dos associados regulares, conforme procedimento descrito no Estatuto Social.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

A qualquer tempo: não há prazo mínimo entre reformas. Iniciativa: o art. 30 menciona só a Diretoria, mas o Estatuto também admite proposta de 1/5 dos associados em situação regular (art. 52, parágrafo único). Prevalece o Estatuto.

Na prática (caso hipotético)

Associados reúnem assinaturas de 1/5 dos associados regulares para propor reforma do RI. A Diretoria responde que só ela pode propor.

Solução sugerida: O Estatuto admite expressamente a iniciativa dos associados (art. 52, parágrafo único), e o Estatuto prevalece sobre o art. 30. A proposta deve ser levada à votação.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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