Art. 5º
Regimento Interno
Para pedir admissão, a ficha precisa ter nome (e nome social, se houver), CPF, data de nascimento, endereço, celular, e-mail e a autorização para uso desses dados pela associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Dados mínimos: "ao menos" nome civil e social, CPF, data de nascimento, endereço, celular e e-mail. A associação pode pedir outros dados, desde que necessários às suas finalidades (LGPD, art. 6º, III). Nome social (alínea "a"): o RI reconhece o nome social, que deve ser usado nas comunicações e documentos internos; o nome civil fica para registros em que a lei o exige.
Na prática (caso hipotético)
Uma associada informa nome social na ficha, mas a carteirinha é emitida com o nome civil, "para controle interno".
Solução sugerida: O RI prevê o nome social na ficha (art. 5º, "a"), e sua finalidade é o uso na vida associativa. A carteirinha deve trazer o nome social; o nome civil permanece nos registros internos em que for necessário.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
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