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RICD

Art. 1º

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Define o que este regimento faz: regula as condutas, as infrações, as penalidades e o passo a passo do processo disciplinar dos associados da Mensa Brasil. Ele segue o Estatuto, a Constituição da Mensa Internacional e a lei brasileira.

Art. 1º. Este Regimento Interno Complementa Disciplinar tem por objetivo regular as condutas, as infrações administrativas, as penalidades e o rito processual disciplinar aplicável aos associados da Associação Mensa Brasil (Mensa Brasil), em observância ao Estatuto Social (ES) da entidade, à Constituição da Mensa Internacional e às leis brasileiras.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O que o RICD regula: condutas, infrações, penalidades e rito do processo disciplinar. Limites: o RICD deve observar o Estatuto, a Constituição da Mensa International e a lei. Não pode, por exemplo, criar penas além das previstas no Estatuto — e de fato repete a mesma lista (art. 12).

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria edita uma "ordem de serviço" criando multa de R$ 500 para associados que publicarem mensagens desrespeitosas nos grupos.

Solução sugerida: A multa não existe entre as penalidades do Estatuto (art. 20, § 1º) nem do RICD (art. 12). A ordem não pode ser aplicada; condutas desse tipo devem ser apuradas em processo disciplinar, com as penas previstas.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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