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RICD

Art. 35

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Se o Comitê perceber que pode ter havido outro ato, que não estava na admissibilidade, envia uma manifestação fundamentada à Diretoria Executiva ou à Controladoria. Elas podem incluir os fatos novos no mesmo processo ou abrir outro, se não tiverem relação com os anteriores.

Art. 35. Caso a CD identifique a possível prática de ato não contemplado pelo juízo de admissibilidade, encaminhará à Diretoria Executiva ou Controladoria manifestação fundamentada. Parágrafo único. A Diretoria Executiva ou Controladoria deliberará sobre o incidente, podendo aditar o juízo de admissibilidade, para incluir os fatos novos, ou decidir pela instauração de novo PAD específico, caso a nova infração não tenha relação com as anteriormente apuradas.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Procedimento: identificado possível ato fora da admissibilidade, o Comitê envia manifestação fundamentada à Diretoria ou à Controladoria. Decisão: esses órgãos podem aditar a admissibilidade, incluindo os fatos novos, ou abrir novo processo, se a infração não tiver relação com a apurada.

Na prática (caso hipotético)

O processo apurava uso indevido do logotipo num panfleto. No Relatório Final, o Comitê propõe punição também por "desvio de verba de SIG", fato que nunca foi incluído na admissibilidade.

Solução sugerida: O Comitê não pode propor punição por fato fora da admissibilidade (arts. 20, § 3º, e 35). Essa parte deve ser retirada do relatório; o fato novo deve ser comunicado à Diretoria ou à Controladoria, que decidirá sobre aditamento ou novo processo.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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