Art. 46
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Ao receber o recurso, o Comitê envia o processo ao Presidente da Mensa Brasil ou coloca o assunto na pauta da próxima Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Duas destinações: O texto liga as duas pela conjunção "ou": o Comitê encaminha os autos ao Presidente (art. 42) ou providencia a inclusão na pauta da próxima Assembleia Geral (art. 43). Nesta obra, a escolha entre as duas vias é do recorrente (ver o art. 42); se o recurso já é contra a decisão do Presidente, a destinação é a pauta da Assembleia. Dever vinculado: O Comitê não reexamina o mérito do recurso nem decide se ele "merece" ir adiante: verifica o prazo e encaminha. A Diretoria, por sua vez, não pode deixar de pautar recurso regularmente encaminhado.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria convoca uma Assembleia e deixa de fora um recurso já encaminhado pelo Comitê, alegando pauta cheia.
Solução sugerida: A omissão é indevida. O Estatuto (art. 20, § 7º) e o RICD (art. 46) determinam a inclusão na próxima Assembleia; o recorrente pode pedir a correção do edital e, se necessário, a convocação de assembleia extraordinária.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.