Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICE

Art. 11

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Cada associado regular tem 1 voto nas eleições e nas deliberações.

Art. 11. Cada associado regular será titular de 1 (um) voto nas deliberações e eleições.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Cada associado regular tem um voto, com o mesmo peso. O associado fundador não tem voto diferenciado (Estatuto, art. 16, "a"). As procurações (art. 12) não alteram o peso de cada voto, apenas permitem que alguns sejam exercidos por mandatário.

Na prática (caso hipotético)

Uma proposta sugere dar peso dobrado ao voto de associados com mais de 10 anos de filiação.

Solução sugerida: A proposta contraria o art. 11 do RICE e o Estatuto (art. 16, § 1º, e art. 17, § 1º). Só seria possível com reforma do Estatuto, e ainda assim exigiria exame à luz da igualdade entre associados (Código Civil, art. 55).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

← Voltar ao RICE, artigo por artigo