Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICE

Art. 24

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O processo eleitoral é instituído e divulgado ao longo do último ano de cada gestão.

Art. 24. O processo eleitoral para a Diretoria Executiva e a Controladoria será instituído e divulgado no transcorrer último ano de cada gestão em curso.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Como os mandatos são de 2 anos (Estatuto, art. 45), o "último ano" corresponde ao segundo ano mencionado no Estatuto (art. 46). A regra impede o adiamento das eleições; a única exceção é o caso fortuito do art. 49 do Estatuto, com obrigação de justificar o atraso e apresentar cronograma.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria quer adiar as eleições em 6 meses para concluir uma reforma do Estatuto.

Solução sugerida: O adiamento não é permitido (art. 24; Estatuto, art. 46). Uma reforma estatutária em andamento não é caso fortuito (Estatuto, art. 49).

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

← Voltar ao RICE, artigo por artigo