Art. 27
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Diretoria Executiva e Controladoria têm eleições separadas, com chapas distintas para cada órgão.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A Diretoria (quem administra) e a Controladoria (quem fiscaliza) são eleitas separadamente, com chapas distintas. Assim, o associado pode escolher a gestão de uma chapa e a fiscalização de outra, o que protege a independência da Controladoria, lógica semelhante à que a legislação aplica ao conselho fiscal das sociedades anônimas.
Na prática (caso hipotético)
Um grupo tenta registrar uma chapa única, com diretores e membros da Controladoria.
Solução sugerida: O registro não pode ser aceito nesse formato (art. 27). O grupo deve apresentar duas chapas distintas, e os nomes não podem se repetir (art. 28).
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.