Art. 30
Regimento Interno Complementar Eleitoral
A chapa da Diretoria Executiva tem 10 associados em situação regular: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A chapa da Diretoria tem 10 associados em situação regular: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário e 6 Diretores. Nem o Estatuto nem o RICE nomeiam as diretorias temáticas dos 6 Diretores; a distribuição de áreas é decisão de gestão (Estatuto, art. 37). Chapa incompleta não atende ao art. 30.
Na prática (caso hipotético)
Uma chapa se inscreve com 9 nomes e informa que o décimo será escolhido depois da posse.
Solução sugerida: A chapa está incompleta (art. 30). O RICE não prevê prazo para correção; se a resolução do pleito o previr e o prazo de inscrição ainda permitir, a chapa pode completar a composição; caso contrário, o registro deve ser indeferido.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Quero concorrer a um cargo Situação
- Quero concorrer a um cargo Perfil
- Montando uma chapa para a Diretoria Caso para praticar