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RICE

Art. 31

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A chapa da Controladoria tem 4 associados em situação regular: Auditor titular e suplente, Ouvidor titular e suplente.

Art. 31. A chapa para a Controladoria deverá ser composta por 4 (quatro) associados em situação regular: 1 (um) Auditor titular, 1 (um) Auditor suplente, 1 (um) Ouvidor titular e 1 (um) Ouvidor suplente.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

A chapa da Controladoria tem 4 associados: Auditor titular e suplente e Ouvidor titular e suplente. Os suplentes garantem a continuidade: assumem na ausência ou falta permanente do titular (Estatuto, art. 41, parágrafo único). O RICE não proíbe vínculos pessoais entre candidatos da Controladoria e da Diretoria.

Na prática (caso hipotético)

O candidato a Auditor suplente é cônjuge da candidata a Presidente de outra chapa, e há pedido de impugnação por "falta de independência".

Solução sugerida: O vínculo não é causa de inelegibilidade no RICE (art. 34) nem no Estatuto, e a impugnação deve ser rejeitada. O tema pode ser discutido na campanha e em futura revisão das regras.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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