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RICE

Art. 43

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O voto é direto e secreto, com valor igual para todos.

Art. 43. O voto será direto e secreto, com valor igual para todos.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Direto: o associado escolhe as chapas sem intermediários. Secreto: ninguém pode saber em quem o associado votou; o sistema deve separar a identificação do eleitor do registro do voto.

Na prática (caso hipotético)

O e-mail automático de confirmação de voto traz o logotipo da chapa escolhida.

Solução sugerida: A mensagem quebra o sigilo (art. 43). O Comitê deve suspender a rotina, corrigir o sistema para confirmar só o recebimento e avaliar o impacto no pleito.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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