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Guia por tema

Eleições

Calendário, quem vota, quem pode concorrer e como contestar.

A pergunta deste guia Quando é a eleição, quem pode votar e concorrer, e como contestar?

Em poucas palavras

A cada dois anos se elegem, em chapas separadas, a Diretoria e a Controladoria, por voto eletrônico, direto e secreto. O calendário é fixo: inscrições em agosto, propostas em setembro, votação de 1º a 10 de outubro, resultado em 12 de outubro e posse em 1º de janeiro.

O essencial

  • Votam os associados em situação regular. Cada um tem 1 voto e pode acumular até 2 votos adicionais por procuração.
  • Inscrição de chapas: 1º a 31 de agosto. Chapas habilitadas divulgadas em 1º de setembro. Impugnação em até 3 dias dessa divulgação.
  • Propostas das chapas: de 2 a 30 de setembro. Votação: 1º a 10 de outubro. Apuração em 11 de outubro e resultado em 12 de outubro.
  • Não podem se candidatar: associados em atraso, quem cumpre suspensão e quem tem sanção da Mensa Internacional. Candidato precisa ter 18 anos.
  • Ninguém pode concorrer a cargos de mais de um órgão na mesma eleição.
  • Vence a chapa com maioria simples dos votos válidos. O mandato é de 2 anos e a posse é em 1º de janeiro.
  • Infrações eleitorais têm processo próprio (PAD eleitoral) conduzido pelo Comitê Eleitoral, com defesa em 3 dias úteis.
2 anos
duração do mandato
1 a 10/out
votação eletrônica
3 dias
para impugnar uma chapa
1º/jan
posse da nova gestão

Situações comuns

Quero concorrer a um cargo
  1. Verifique se você pode: estar em dia, sem suspensão e sem sanção da Mensa Internacional, com 18 anos.
  2. Monte a chapa completa: 10 pessoas para a Diretoria ou 4 para a Controladoria.
  3. Registre a chapa de 1º a 31 de agosto, com nome, declaração de adimplência e autorização de cada candidato.
  4. Apresente suas propostas de 2 a 30 de setembro e participe do debate.

ES, art. 45; RICE, arts. 7º, 28 a 34 e 37.

Na norma: RICE, art. 7RICE, art. 28RICE, art. 29RICE, art. 30RICE, art. 31RICE, art. 32RICE, art. 34RICE, art. 37

Quero contestar uma chapa
  1. Só vale impugnação fundada em inelegibilidade ou incompatibilidade.
  2. O prazo é de 3 dias, contados da divulgação das chapas habilitadas (1º de setembro).
  3. O Comitê Eleitoral julga em 3 dias e a Diretoria homologa depois de esgotados os recursos.

RICE, arts. 35 e 36.

Na norma: RICE, art. 34RICE, art. 35RICE, art. 36

Não posso ir à assembleia ou à votação
  1. Dê uma procuração por instrumento particular, com poderes específicos, a outro associado que esteja em dia.
  2. Cada pessoa pode acumular, no máximo, 2 votos adicionais.
  3. Nas eleições o voto é eletrônico, durante o período de votação. Quem não puder votar por meio eletrônico pode pedir diretrizes para voto postal, em ofício fundamentado com firma reconhecida, até 15 dias após o início da divulgação do processo eleitoral.

O direito de voto é de quem está em dia com as contribuições. Votos de menores, por representação ou assistência, não contam no limite de 2.

Na norma: ES, art. 17RICE, art. 12RICE, art. 43RICE, art. 47

Conferir nas normas (10 artigos)
Mandato de 2 anos, reeleição e chapas separadasES, art. 45

Diretoria e Controladoria têm mandato de 2 anos. Pode haver reeleição, mas o Presidente só pode ser reconduzido duas vezes. As eleições dos dois órgãos são separadas, e ninguém concorre aos dois ao mesmo tempo.

Art. 45 Os associados apontados para funções da Diretoria Executiva e da Controladoria serão eleitos por meio de processo eleitoral para mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição, sendo o cargo de Presidente da Diretoria Executiva limitado a, no máximo, duas reconduções. Parágrafo Único – As eleições para a Diretoria Executiva e a Controladoria serão realizadas separadamente, com chapas distintas para cada órgão, sendo vedado a candidatos concorrer a cargos de mais de um órgão por eleição.
Quem organiza o processo eleitoralES, art. 46

As eleições acontecem no segundo ano de cada gestão, por voto eletrônico seguro. Quem organiza é um Comitê Eleitoral de 4 associados (2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria), que não podem se candidatar. Calendário mínimo: divulgação em 1º de agosto, inscrição de chapas em agosto, propostas e debate em setembro, votação de 1º a 10 de outubro e resultado em 12 de outubro. Quem não puder votar pela internet pode pedir voto pelo correio em até 15 dias do início.

Art. 46 O processo eleitoral para a Diretoria Executiva e a Controladoria será instituído no transcorrer do segundo ano de cada gestão em curso, sendo as eleições realizadas por meio de voto eletrônico, por meio de metodologia segura, rastreável e passível de registro perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, previamente definida e instituída pelo Comitê Eleitoral, além de amplamente divulgada aos associados, e em conformidade com a legislação vigente. § 1º – O Comitê Eleitoral será composto por 4 (quatro) associados: 2 (dois) associados nomeados pela Diretoria Executiva e 2 (dois) associados nomeados pela Controladoria. § 2º – Os associados integrantes do Comitê Eleitoral não poderão se candidatar nas eleições em que atuem como tal, sendo um destes integrantes escolhido, via eleição interna entre os quatro, como presidente do Comitê Eleitoral, aplicando-se o tempo de permanência como associado em situação regular na Associação Mensa Brasil como critério de desempate, caso necessário. § 3º – O processo eleitoral será estabelecido e executado pelo Comitê Eleitoral resguardando-se as seguintes etapas mínimas: Etapa mínima Data/Período de realização (i) início da divulgação do processo eleitoral; 1º de agosto (ii) período para submissão de chapas; De 1º a 31 de agosto (iii) divulgação das chapas habilitadas; 1º de setembro (iv) período para apresentação de propostas; De 2 até 30 de setembro (v) organização e realização de debate eleitoral digital entre chapas candidatas a cada órgão, quando houver mais de uma chapa concorrendo ao respectivo órgão; Em setembro, em dia e horário estabelecidos em comum acordo com as chapas (v) período para votação pelos associados; De 1º a 10 de outubro (vi) processamento e contagem de votos; 11 de outubro (vii) comunicação e divulgação dos resultados das eleições às chapas participantes e aos associados. 12 de outubro § 4º – Em prazo de até 15 (quinze) dias após o início da divulgação do processo eleitoral, o associado que estiver impossibilitado de emitir voto por meio eletrônico poderá encaminhar ofício, devidamente fundamentado e com firma reconhecida em cartório, à sede da Associação Mensa Brasil, solicitando diretrizes para a emissão de seu voto por via postal. Comprovada a regularidade do associado, a Diretoria Executiva encaminhará a solicitação ao Comitê Eleitoral, que fornecerá ao associado solicitante as diretrizes para a emissão de seu voto por via postal, devendo tal voto ser: (i) emitido dentro da data ou do período para votação; e (ii) formalizado em cédula padronizada, contendo a assinatura do associado votante e com firma reconhecida em cartório. § 5º – O Comitê Eleitoral notificará a Diretoria Executiva e a Mensa Internacional, do resultado do pleito eleitoral.
Quem é eleitorRICE, art. 5

Vota quem, no dia da votação, está no pleno gozo dos seus direitos estatutários e civis.

Art. 5º São eleitores todos os associados que, na data da votação, estiverem no pleno gozo de seus direitos estatutários e civis.
Votos adicionais por procuraçãoRICE, art. 12

Você pode votar também por até 2 outros associados em dia, com procuração particular que dê poderes específicos para isso. Os votos dados como assistente ou representante de menor de 18 anos não entram nesse limite de 2.

Art. 12. Para votação, cada associado poderá acumular ao seu voto no máximo 2 (dois) votos adicionais de outro associado adimplente, por meio de instrumento particular de procuração com poderes específicos para tal. §1º - Os votos exercidos por representação e/ou assistência de associados menor de 18 (dezoito anos) não são computados para a limitação do caput.
Prazo para registrar chapasRICE, art. 29

As chapas são registradas de 1º a 31 de agosto. O Comitê divulga as chapas habilitadas em 1º de setembro.

Art. 29. O período para submissão de chapas é de 1º a 31 de agosto, findo o qual o CE fará a divulgação das chapas habilitadas em 1º de setembro.
Quem não pode ser candidatoRICE, art. 34

Não podem se candidatar nem ser eleitos: associados em atraso, quem cumpre suspensão e quem está sujeito a sanção da Mensa Internacional.

Art. 34. Não podem se candidatar ou ser membros eleitos: I – Os associados que não estiverem em situação regular (inadimplentes). II – Os associados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão. III – Os associados que estiverem sujeitos a qualquer sanção imposta pela Mensa Internacional.
Impugnação de chapasRICE, art. 35

Qualquer associado inscrito para concorrer, ou delegado de chapa, pode impugnar um registro por inelegibilidade ou incompatibilidade, com fundamentação, em até 3 dias da divulgação das chapas habilitadas.

Art. 35. Impugnações aos pedidos de registro de chapas, fundadas em inelegibilidade ou incompatibilidade, poderão ser apresentadas por qualquer associado inscrito para concorrer às eleições ou delegado de chapa, no prazo de 3 (três) dias contados da divulgação das chapas habilitadas, devendo ser devidamente fundamentadas.
Período de votaçãoRICE, art. 44

A votação acontece de 1º a 10 de outubro.

Art. 44. O período para votação pelos associados será de 1º a 10 de outubro.
Quem venceRICE, art. 51

Vence a chapa com a maioria simples dos votos válidos, sem contar os votos nulos e em branco.

Art. 51. Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos nulos e em branco, aplicando-se analogicamente o princípio majoritário.
Infrações eleitoraisRICE, art. 55

Infrações eleitorais são atos de associados, candidatos ou membros de órgãos eletivos, no contexto da eleição, que ferem a lisura, a legalidade e a transparência. Seguem um processo disciplinar (PAD) específico.

Art. 55. Constituem infrações eleitorais, sujeitas ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) específico, os atos praticados por associados, candidatos ou membros de órgãos eletivos, no contexto do processo eleitoral, que atentem contra os princípios de lisura, legalidade e transparência.

Para ir mais fundo: RICE, art. 7RICE, art. 14RICE, art. 17RICE, art. 25RICE, art. 32RICE, art. 37RICE, art. 47RICE, art. 50RICE, art. 52RICE, art. 53RICE, art. 56RICE, art. 66RICE, art. 67RICE, art. 68ES, art. 47ES, art. 48