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Art. 12

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A Diretoria prepara o orçamento de cada ano, e a Assembleia aprova.

Art. 12 A vida financeira e administrativa da Associação Mensa Brasil será orientada pelo orçamento anual a ser elaborado, anualmente, pela Diretoria Executiva, e aprovado e ratificado pela Assembleia Geral.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Elaboração e aprovação: a Diretoria elabora; a Assembleia Geral aprova. "Aprovado e ratificado" reforça que a decisão final é dos associados. Calendário: proposta até 30 de novembro e deliberação até 30 de dezembro do ano anterior (RI, art. 7º). Em ano eleitoral, a chapa eleita participa da elaboração (RI, art. 7º, § 2º), porque executará o orçamento a partir de 1º de janeiro (art. 47).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, com convocação imediata de assembleia para votar o orçamento. Uma reforma do RI poderia fixar essa regra de transição.

Na prática (caso hipotético)

Em março, surge a oportunidade de sediar um evento internacional com custo de R$ 40 mil, não previsto no orçamento aprovado.

Solução sugerida: A despesa está fora do orçamento e, pelo valor, exige aprovação prévia conjunta da Diretoria e da Controladoria (RI, art. 9º, § 4º, "b"). Recomenda-se submeter à Assembleia a revisão do orçamento, que é a instância que o aprovou (art. 26, "f").

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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