Art. 13
Estatuto Social
O ano contábil da Mensa Brasil é o ano civil: de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Ano civil: o exercício vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o que coincide com o início dos mandatos (art. 47) e facilita separar as contas de cada gestão. Competência: receitas e despesas são registradas no exercício a que se referem, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, mesmo que o pagamento ocorra em outro ano.
Na prática (caso hipotético)
Um evento realizado em dezembro só teve as notas dos fornecedores pagas em janeiro, e a nova gestão quer lançar as despesas no ano em que assumiu.
Solução sugerida: As despesas pertencem ao exercício em que o evento ocorreu (art. 13 e Normas Brasileiras de Contabilidade). A contabilidade deve registrá-las em dezembro, como obrigações a pagar.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.