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Art. 33

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Presidente lidera a Diretoria e é o porta-voz e representante oficial da Mensa Brasil. Ele preside a Assembleia e as reuniões da Diretoria e pode pedir relatórios a qualquer pessoa com cargo.

Art. 33 São atribuições do Presidente: a) definir, em conjunto com a Diretoria Executiva, políticas, planos, metas, estratégias e diretrizes de atuação da Associação Mensa Brasil, bem como de sua organização e administração; b) liderar, coordenar, gerir e supervisionar a Diretoria Executiva e a adequada operação e manutenção da Associação Mensa Brasil; c) atuar como o porta-voz e representante institucional oficial da Associação Mensa Brasil em suas relações com entidades públicas e privadas, em níveis local, regional, nacional e internacional; d) presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; e) apresentar relatórios junto à Diretoria Executiva, bem como requerer relatórios de qualquer membro de cargo eletivo ou organização dentro da Associação Mensa Brasil que julgar necessário; f) desempenhar as demais funções de sua competência previstas neste Estatuto Social; g) desempenhar quaisquer outras funções que lhe possam corresponder em sua qualidade de representante legal da Associação Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Liderança e representação: o Presidente coordena a Diretoria, é o porta-voz e o representante legal da associação. Limites: decisões colegiadas continuam sendo da Diretoria (por exemplo, dissolver comitês, art. 32, "d"); atos que envolvam recursos exigem a assinatura conjunta do Tesoureiro (art. 35, "i"; RI, art. 9º).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. O Presidente pode pedir informações sobre andamento, prazos e necessidades desses órgãos, mas não pode interferir no conteúdo de auditorias nem acessar autos disciplinares em curso além do que as normas permitem.

Na prática (caso hipotético)

Insatisfeito com o coordenador, o Presidente anuncia sozinho a dissolução do Comitê de Eventos e Atividades Sociais.

Solução sugerida: Instituir e dissolver comitês é atribuição da Diretoria (art. 32, "d"), não do Presidente isoladamente. A dissolução deve ser deliberada em reunião; o Presidente pode propô-la. Como o comitê é permanente e está listado no RI (art. 10, "f"), sua extinção, na leitura desta obra, depende de reforma do RI; para resolver o problema apontado, a Diretoria pode substituir o coordenador (RI, art. 11).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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