Art. 38
Estatuto Social
A Diretoria se reúne pelo menos a cada dois meses, com convocação de 48 horas e ata. Para assuntos novos, o quórum é a maioria dos eleitos; nos demais, bastam 3 membros.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: "devem quórum" — sugestão: "devem ter quórum"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Periodicidade: no mínimo uma reunião a cada dois meses. Convocação: com 48 horas de antecedência, por meio eletrônico (art. 24, § 6º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, que protege a colegialidade das decisões. Uma reunião com três ou cinco membros pode discutir e encaminhar, mas não aprovar.
Na prática (caso hipotético)
Convocados com 24 horas de antecedência, quatro membros da Diretoria aprovam contrato de R$ 20 mil com uma gráfica.
Solução sugerida: A deliberação tem dois vícios: convocação com menos de 48 horas (alínea "d") e quórum insuficiente para aprovar tema novo, que exige seis membros (alínea "f"). O contrato deve ser submetido a nova reunião regularmente convocada.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 14 — Presidir reuniões e assembleias
- Cap. 23 — A palavra, a questão de ordem, as propostas e a votação
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.