Art. 41-b
Estatuto Social
Para isso, o Auditor tem acesso a todos os documentos financeiros, contábeis e fiscais e às dependências da associação, em horário combinado.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Acesso amplo: todos os arquivos, documentos e controles financeiros, contábeis e fiscais — extratos, contratos, cotações, notas, sistemas de pagamento. Dependências: acesso à sede em horários combinados.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Contratos com cláusula de confidencialidade devem ressalvar o acesso dos órgãos de fiscalização da associação.
Na prática (caso hipotético)
Há dois meses o Auditor pede os extratos bancários do semestre, e o Tesoureiro responde que "entregará tudo no fim do ano".
Solução sugerida: O acesso é direito do Auditor a qualquer momento (art. 41-b), e o Tesoureiro deve apresentar os relatórios quando a Controladoria pede (art. 35, "h"). A recusa pode ser registrada no parecer e, se persistir, justificar apuração por descumprimento de dever (art. 18, "f").
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
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