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Art. 41-b

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Para isso, o Auditor tem acesso a todos os documentos financeiros, contábeis e fiscais e às dependências da associação, em horário combinado.

Art. 41-b Para o cumprimento do previsto no Art. 41-a, o Auditor terá acesso a todos os arquivos, documentos e controles financeiros, contábeis e fiscais da Associação Mensa Brasil, bem como às suas dependências em horários previamente acordados.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Acesso amplo: todos os arquivos, documentos e controles financeiros, contábeis e fiscais — extratos, contratos, cotações, notas, sistemas de pagamento. Dependências: acesso à sede em horários combinados.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Contratos com cláusula de confidencialidade devem ressalvar o acesso dos órgãos de fiscalização da associação.

Na prática (caso hipotético)

Há dois meses o Auditor pede os extratos bancários do semestre, e o Tesoureiro responde que "entregará tudo no fim do ano".

Solução sugerida: O acesso é direito do Auditor a qualquer momento (art. 41-b), e o Tesoureiro deve apresentar os relatórios quando a Controladoria pede (art. 35, "h"). A recusa pode ser registrada no parecer e, se persistir, justificar apuração por descumprimento de dever (art. 18, "f").

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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