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Art. 43

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Ouvidor reúne provas em qualquer disputa interna, zela pela lisura das eleições e media e critica atos arbitrários ou impróprios.

Art. 43 São atribuições do Ouvidor: a) reunir evidências relativas a qualquer disputa na Associação Mensa Brasil; b) zelar pela lisura e correção do processo eleitoral; c) mediar, aconselhar e criticar atos arbitrários ou impróprios dentro da Associação Mensa Brasil, em consonância com as disposições do Estatuto Social e Regimento Interno da entidade; d) desempenhar demais funções atribuídas pela Assembleia Geral ou que lhe sejam pertinentes.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Evidências (alínea "a"): reúne provas de qualquer disputa na associação. Eleições (alínea "b"): zela pela lisura do processo eleitoral; o RICE fez da Ouvidoria a instância de recurso contra decisões do Comitê Eleitoral (art. 23).

Posição sugerida pela obra

O encaminhamento feito pelo Ouvidor deve ser referendado pela Controladoria em deliberação registrada em ata antes da efetiva instauração do processo.

Na prática (caso hipotético)

Dois coordenadores de SIG trocam acusações públicas sobre a moderação do grupo, e um deles pede ao Ouvidor a exclusão do outro.

Solução sugerida: O Ouvidor não exclui associados. Deve reunir as evidências (alínea "a") e propor mediação (alínea "c"; RICD, art. 19, parágrafo único). Frustrada a mediação e havendo indícios de infração, o caso segue para deliberação da Controladoria ou da Diretoria sobre a abertura de processo (art. 20, § 13).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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