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Art. 54

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O orçamento é um só por ano e inclui todas as receitas e despesas, detalhadas.

Art. 54 O orçamento da Associação Mensa Brasil será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Unidade: um único orçamento para toda a associação, inclusive Capítulos Regionais, SIGs, comitês e eventos. Universalidade: todas as receitas e despesas entram no orçamento; não há fundos fora dele.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Eventos e grupos podem entrar com estimativas e faixas de valores; o que não estava previsto é tratado por revisão do orçamento.

Na prática (caso hipotético)

Um SIG mantém "caixinha" própria, com doações dos participantes, para comprar livros sorteados nos encontros.

Solução sugerida: Os valores arrecadados em nome de atividade da associação são receitas dela (art. 8º) e devem entrar no orçamento único (art. 54). O SIG deve encerrar a caixinha, transferir o saldo e passar a pedir a despesa pelo orçamento.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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