Art. 21
Regimento Interno
O relatório final vai para a Diretoria, que decide em até 45 dias. Se concordar, aplica a pena. Se achar a pena excessiva, aplica uma menor; se achar pouca, aplica a proposta pelo Comitê — e o caso vai à próxima Assembleia. Denunciante, denunciado e Controladoria recebem o relatório. Quem foi punido tem 30 dias para avisar o Comitê de que vai recorrer à Assembleia.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-01 — Prazo do recurso disciplinar: 15 ou 30 dias (prioridade alta)
- C-08 — Quórum da Diretoria para aprovar o relatório disciplinar (prioridade média)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Deliberação (§ 1º): em até 45 dias, por maioria de votos de todos os membros da Diretoria. O RICD fala em maioria dos presentes (art. 39); até a harmonização, a forma segura é obter votos suficientes para atender às duas regras. Concordância (§ 2º): a Diretoria aplica a pena proposta — salvo exclusão, que só a Assembleia pode aplicar (Estatuto, art. 20, § 4º).
Posição sugerida pela obra
O associado deve recorrer em até 15 dias; os órgãos da Mensa não devem rejeitar como intempestivo recurso apresentado entre o 16º e o 30º dia; a Assembleia deve harmonizar os textos.
Na prática (caso hipotético)
O Comitê propõe suspensão de 6 meses. A Diretoria considera a pena excessiva e aplica censura. O associado não recorre.
Solução sugerida: Havendo discordância, vale de imediato a pena menor — a censura (§ 3º). Ainda assim, a questão deve ser levada à próxima Assembleia Geral possível, por força do próprio § 3º e do Estatuto (art. 20, § 3º).
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Conflitos, denúncias e penalidades Guia
- Recebi uma penalidade e quero recorrer Situação
- Recurso disciplinar: 15 ou 30 dias? Caso para praticar