Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICD

Art. 21

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Se a denúncia não for aceita, a parte interessada pode recorrer, em caráter extraordinário, ao Comitê Disciplinar.

Art. 21. Da negativa de admissibilidade caberá recurso da parte interessada extraordinariamente ao Comitê Disciplinar.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

O Filtro Colegiado e a Motivação da Rejeição Liminar: A decisão que inadmite a instauração de PAD (por atipicidade manifesta, falta de provas ou prescrição) exige deliberação formal expressa em ata colegiada fundamentada. A negativa não pode ser fruto de decisão monocrática secreta de um único diretor. O recurso ao Comitê Disciplinar: Da negativa de admissibilidade, a parte interessada pode recorrer ao Comitê Disciplinar. É a única hipótese em que o Comitê pode dar andamento a um processo sem determinação da Diretoria ou da Controladoria (art. 22).

Na prática (caso hipotético)

O Presidente arquiva sozinho uma denúncia contra um aliado, sem deliberação da Diretoria, e depois se recusa a receber o recurso do denunciante.

Solução sugerida: Há dois problemas. A admissibilidade exige deliberação da Diretoria ou da Controladoria, em ata, por maioria (RICD, art. 20, § 2º; Estatuto, art. 20, § 13); e o recurso contra a negativa deve ser apresentado ao Comitê Disciplinar (art. 21), que não depende da vontade do Presidente para recebê-lo.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao RICD, artigo por artigo