Art. 40
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Só a Assembleia Geral pode aplicar a exclusão, com aprovação por maioria simples dos presentes.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-07 — Votações restritas aos presentes em assembleia (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Competência exclusiva da Assembleia: Só a Assembleia Geral pode excluir um associado, o que reproduz o Estatuto (art. 20, § 4º) e o art. 16, § 1º, do RICD. A Diretoria pode, no máximo, levar a proposta de exclusão à Assembleia. Quórum: Maioria simples dos presentes na Assembleia.
Na prática (caso hipotético)
Três dos dez diretores se reúnem e "decidem expulsar" um associado da oposição, bloqueando seu acesso ao portal.
Solução sugerida: O ato é inválido por falta de competência: nenhum quórum da Diretoria autoriza exclusão, que só a Assembleia Geral pode decidir (art. 40; Estatuto, art. 20, § 4º). O acesso deve ser restabelecido.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.