Art. 43
Regimento Interno Complementar Disciplinar
Da decisão do Presidente da Mensa Brasil cabe recurso à Assembleia Geral.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-02 — Recurso ao Presidente antes da Assembleia (prioridade alta)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A Assembleia como última instância interna: O art. 43 fecha o circuito recursal: a palavra final, dentro da Mensa Brasil, é dos associados reunidos em Assembleia Geral, o que está em harmonia com o Estatuto (art. 20, § 9º, e art. 26, "i"). Não há efeito suspensivo automático: Nenhuma das normas atribui efeito suspensivo ao recurso. Ao contrário:
- Estatuto, art. 20, § 3º: havendo divergência entre Diretoria e Comitê, "aplica-se imediatamente a penalidade de menor agravo" e segue-se para recurso;
- Regimento Interno, art. 21, § 3º: a penalidade inferior deve ser "aplicada imediatamente";
- RICD, art. 39, § 1º: a Diretoria "aplicará imediatamente" censura, suspensão ou remoção de cargo;
- RICD, art. 44: nem o recurso à Mensa Internacional suspende a pena.
Posição sugerida pela obra
Seguir o texto (aplicação imediata), mas evitar o esvaziamento do recurso: a Diretoria deve convocar a Assembleia com a brevidade possível e, em casos de suspensão longa e fundamentos relevantes, pode, por decisão motivada, adiar a execução até o julgamento. Recomenda-se ainda que uma futura reforma do RICD regule expressamente o tema.
Na prática (caso hipotético)
A Diretoria suspende um associado por 6 meses. Ele recorre no prazo e exige manter acesso a todos os canais e o direito de voto até a Assembleia, alegando "efeito suspensivo".
Solução sugerida: Não há efeito suspensivo automático: o RICD manda aplicar a suspensão imediatamente (art. 39, § 1º), e o associado suspenso não participa de reuniões e votações (art. 15, § 1º). A Diretoria, porém, deve pautar o recurso com rapidez e, se a Assembleia afastar a pena, restabelecer os direitos de imediato.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.