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MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RICD

Art. 44

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As decisões da Assembleia Geral não têm recurso dentro da Mensa Brasil. Só cabe recurso à Mensa Internacional, e a penalidade continua valendo enquanto isso.

Art. 44. As decisões da Assembleia Geral são irrecorríveis no âmbito da Mensa Brasil, cabendo recurso apenas à Mensa Internacional, mas sem suspensão da aplicação da pena neste intervalo.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Fim das vias internas: Decidido o recurso pela Assembleia Geral, encerram-se os recursos dentro da Mensa Brasil. O "recurso à Mensa Internacional" e a Constituição da MI: O texto do art. 44 prevê recurso à Mensa Internacional, sem suspensão da pena. A Constituição da Mensa International, contudo, estabelece que as ações disciplinares das Mensas nacionais são finais e não podem ser revertidas pela organização internacional (Art. III.E.5). O que a Mensa International pode fazer, se houver indícios substanciais de processo injusto, é oferecer ao expulso a filiação internacional direta. Na prática, portanto, esse "recurso" não reforma a decisão brasileira: serve para levar ao Conselho Internacional a alegação de processo injusto. Convém que uma futura revisão do RICD alinhe o texto à Constituição da MI.

Na prática (caso hipotético)

A Assembleia Geral absolve um associado. Inconformado, um diretor escreve à Mensa International pedindo que a absolvição seja anulada.

Solução sugerida: O pedido não tem base. O art. 44 trata de recurso contra a aplicação de pena, e a Constituição da Mensa International (Art. III.E.5) não permite que a organização internacional reverta decisões disciplinares nacionais.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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