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RICD

Art. 51

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Comitê Disciplinar cuida da revisão, junto aos autos originais, garantindo defesa e contraditório.

Art. 51. A revisão será processada pelo Comitê Disciplinar Permanente, em apenso aos autos originais, assegurando-se o direito de defesa e o contraditório ao associado.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quem processa: o Comitê Disciplinar em funcionamento na época do pedido, que pode não ser o mesmo que conduziu o caso original. Em apenso: o pedido tramita junto aos autos originais, para que as provas novas sejam comparadas com as antigas.

Na prática (caso hipotético)

Recebido o pedido de revisão, a secretaria não encontra os autos do processo original, e o Comitê propõe negar o pedido por esse motivo.

Solução sugerida: A falta de arquivo é falha da própria associação e não pode prejudicar o associado. O Comitê deve reconstituir os autos com os documentos disponíveis — cópias do associado, atas e relatórios — e examinar o fato novo (arts. 49 e 51).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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