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RICD

Art. 56

Regimento Interno Complementar Disciplinar

Em linguagem simples (resumo não oficial)

No período eleitoral, este regimento não se aplica a assuntos eleitorais: valem o Regimento Eleitoral e as decisões do Comitê Eleitoral. Conflitos entre associados que não tenham a ver com a eleição continuam sob este regimento.

Art. 56. Durante o período eleitoral, este presente documento não se aplica em relação a matérias de escopo eleitoral, tendo em vista a existência de regimento eleitoral próprio. Em caso de conflito entre estes documentos em relação às eleições, prevalece o Regimento Eleitoral e/ou decisões do Comitê Eleitoral. Em caso de conflitos entre membros não conectados às eleições, permanece a aplicação deste documento.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Regra de competência, não imunidade: Durante o período eleitoral, matérias eleitorais seguem o RICE e as decisões do Comitê Eleitoral. Conflitos sem ligação com as eleições continuam sob o RICD, mesmo que envolvam candidatos. Prevalência do regramento eleitoral: Havendo conflito entre o RICD e o RICE sobre as eleições, prevalece o RICE.

Na prática (caso hipotético)

Duas semanas antes da votação, apoiadores da chapa da situação pedem a abertura de processo disciplinar contra o candidato da oposição por mensagens de campanha consideradas ofensivas, com pedido de "suspensão imediata".

Solução sugerida: A matéria é eleitoral e deve ir ao Comitê Eleitoral (art. 56; RICE, arts. 59 a 61). Não há suspensão imediata sem processo, e eventual processo disciplinar regular fica para depois do eleitoral (RICE, art. 56, parágrafo único). Se a denúncia tratasse de fato sem relação com as eleições, o RICD continuaria aplicável.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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