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RICE

Art. 73

Regimento Interno Complementar Eleitoral

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O RICE deve ser lido em harmonia com o Estatuto e o Regimento Interno. Se houver conflito, vale a regra do regramento específico.

Art. 73. Este RICE deve ser interpretado em harmonia com o Estatuto Social e o Regimento Interno, prevalecendo as disposições no regramento específico em caso de conflito.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Primeiro, harmonizar: antes de declarar conflito, deve-se buscar a leitura que torne o RICE compatível com o Estatuto e o Regimento Interno. RICE × Regimento Interno e RICD: são normas do mesmo nível, aprovadas por maioria simples (Estatuto, art. 52, parágrafo único; RICE, art. 72). Aqui o critério do art. 73 funciona bem: em matéria eleitoral, prevalece o RICE, como confirma o RICD, art. 56.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Os conflitos reais — por exemplo, o número de membros do Comitê Eleitoral (RICE, art. 14 × Estatuto, art. 46, § 1º) e o voto de menores (RICE, arts. 8º e 9º × Estatuto, art. 17) — devem ser resolvidos pelo Estatuto até a harmonização. A ata da AGE de 16/11/2025 registrou críticas de conflito do RICE com o Estatuto.

Na prática (caso hipotético)

Para a próxima eleição, a Diretoria indica cinco membros para o Comitê, com base no art. 14 do RICE. Uma chapa alega que o Estatuto prevê quatro (art. 46, § 1º).

Solução sugerida: Pela hierarquia (2ª interpretação), o Estatuto prevalece. Até a harmonização, o mais seguro é compor o Comitê como manda o Estatuto — ver o comentário ao art. 14 — para evitar que as decisões do Comitê sejam questionadas.

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

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