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Art. 36

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Secretário prepara as convocações, organiza as reuniões, faz e guarda as atas, cuida dos canais oficiais na internet e cria o atendimento aos associados.

Art. 36 São atribuições do Secretário: a) preparar as convocações e organizar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, conforme decisão conjunta da Diretoria Executiva; b) participar em Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva, elaborando minutas, atas, memórias e demais documentos pertinentes aos atos sociais ordinários e extraordinários previstos estatutariamente, garantindo a adequada formalização e registro dos atos societários e das decisões dos órgãos deliberativos e administrativos da Associação Mensa Brasil, de acordo com as exigências legais; c) redigir, registrar, armazenar e digitalizar os livros de atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; d) organizar e manter os canais oficiais de comunicação da Associação Mensa Brasil na Internet e as ferramentas digitais da entidade; e) instituir procedimento de atendimento aos associados em situação regular; f) desempenhar outras funções e tarefas delegadas pelo Presidente e pela Diretoria Executiva.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Convocações e reuniões (alínea "a"): prepara as convocações conforme decisão da Diretoria; a convocação da Assembleia é expedida pelo Presidente (art. 30). Atas e registros (alíneas "b" e "c"): elabora, registra, armazena e digitaliza as atas. Na Assembleia, o secretário dos trabalhos é designado pelo presidente da reunião (art. 30, § 2º) e pode ser outra pessoa.

Posição sugerida pela obra

Distinguir. Erros materiais (digitação, numeração, nome grafado errado) podem ser corrigidos por termo de retificação assinado pelo presidente e pelo secretário da reunião e comunicado aos associados. Alteração de conteúdo (resultado de votação, deliberação) só a Assembleia pode aprovar.

Na prática (caso hipotético)

Um diretor afirma que seu voto contrário a um contrato foi registrado como favorável na ata da reunião da Diretoria, circulada por e-mail há duas semanas, sem manifestação de ninguém.

Solução sugerida: A ata da reunião da Diretoria foi tacitamente aprovada (RI, art. 6º, § 4º), mas isso não impede a prova do erro — a presunção de veracidade vale contra quem assinou e admite prova em contrário. Havendo gravação ou registro do voto, a Diretoria deve retificar a ata e registrar a retificação.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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