Art. 47
Estatuto Social
A nova gestão eleita toma posse em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Data fixa: a nova gestão assume em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, coincidindo com o exercício social. Sem vazio de poder: até a posse, a gestão anterior continua (art. 24, § 2º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A gestão em exercício permanece, justifica o atraso aos associados e à Mensa International (art. 49) e deve dar prioridade à conclusão da apuração.
Na prática (caso hipotético)
Em dezembro, o Presidente eleito fica inadimplente por esquecimento da renovação da contribuição.
Solução sugerida: A atuação nos órgãos depende de adimplência (art. 24, § 9º). Regularizando a situação até 1º de janeiro, toma posse normalmente; se não regularizar, não pode exercer o cargo, e o Vice-Presidente eleito o substitui enquanto durar o impedimento (art. 34, "b").
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 19 — Conduzir eleições
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Eleições Guia