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Art. 47

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

A nova gestão eleita toma posse em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição.

Art. 47 A assunção aos cargos da nova gestão eleita ocorre em primeiro de janeiro do ano subsequente às eleições.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Data fixa: a nova gestão assume em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, coincidindo com o exercício social. Sem vazio de poder: até a posse, a gestão anterior continua (art. 24, § 2º).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. A gestão em exercício permanece, justifica o atraso aos associados e à Mensa International (art. 49) e deve dar prioridade à conclusão da apuração.

Na prática (caso hipotético)

Em dezembro, o Presidente eleito fica inadimplente por esquecimento da renovação da contribuição.

Solução sugerida: A atuação nos órgãos depende de adimplência (art. 24, § 9º). Regularizando a situação até 1º de janeiro, toma posse normalmente; se não regularizar, não pode exercer o cargo, e o Vice-Presidente eleito o substitui enquanto durar o impedimento (art. 34, "b").

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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