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RI

Art. 28

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Compras ou contratações acima de R$ 5 mil exigem pelo menos 3 orçamentos de fornecedores diferentes, guardados nos arquivos da associação.

Art. 28 A compra de materiais e equipamentos ou nova contratação de serviços em valor individual superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser precedida de, pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores distintos, por escrito ou em meio eletrônico, que deverão permanecer nos arquivos da Associação Mensa Brasil.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quando se aplica: compra de materiais e equipamentos ou nova contratação de serviços, com valor individual acima de R$ 5 mil. Exigência: pelo menos 3 cotações de fornecedores distintos, por escrito ou meio eletrônico, arquivadas.

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação, com cautela: a impossibilidade deve ser demonstrada por escrito, aprovada pela Diretoria (e pela Controladoria, na faixa do art. 9º, § 4º, "b") e arquivada. Não se trata de exceção prevista no RI, mas de situação excepcional a ser justificada; uma reforma poderia regulá-la.

Na prática (caso hipotético)

A Diretoria contrata por R$ 12 mil o espaço para um evento regional, com uma única proposta, porque "sempre usamos esse local".

Solução sugerida: A contratação exigia 3 cotações (art. 28). Se não houver alternativas equivalentes na cidade, a impossibilidade deve ser documentada e aprovada; do contrário, é preciso cotar outros espaços antes de contratar.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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