Art. 37
Regimento Interno Complementar Eleitoral
As chapas habilitadas apresentam suas propostas de 2 a 30 de setembro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
As chapas habilitadas apresentam suas propostas de 2 a 30 de setembro. A divulgação de candidatura fora do período pode configurar a infração do art. 56, VIII, apurada em processo disciplinar eleitoral (arts. 58 a 65). A distinção entre organização interna da chapa, que é permitida, e divulgação pública antecipada deve ser esclarecida na resolução do pleito.
Na prática (caso hipotético)
Em 20 de agosto, antes mesmo da habilitação, um candidato publica num grupo com 500 associados: "Vote na Chapa Inovação em 1º de outubro!".
Solução sugerida: A conduta pode configurar divulgação fora do período (art. 56, VIII). O Comitê pode instaurar processo eleitoral (art. 59), assegurar defesa em 3 dias úteis (art. 65) e, conforme a gravidade, aplicar pena do art. 67, como advertência privada.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
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