Art. 44
Regimento Interno Complementar Eleitoral
A votação acontece de 1º a 10 de outubro.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
A votação vai de 1º a 10 de outubro. O RICE não define horários; a resolução do pleito deve fixar o início, por exemplo 0h de 1º de outubro, o encerramento, por exemplo 23h59 de 10 de outubro, e o fuso horário (Brasília).
Na prática (caso hipotético)
Um associado tenta votar às 0h05 de 11 de outubro e pede reabertura.
Solução sugerida: Encerrado o período (art. 44), não há reabertura individual, salvo falha comprovada do sistema que tenha impedido o voto dentro do prazo.
Para aprofundar no Manual de Prática
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
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