Art. 66
Regimento Interno Complementar Eleitoral
Se há denúncia pendente contra quem teve a maioria dos votos, a proclamação do vencedor fica suspensa até a apuração de todas as denúncias. A apuração leva até 15 dias corridos; depois disso, anuncia-se o vencedor e o Comitê Disciplinar processa as denúncias que restarem.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: "todos as denúncias"; "se darão" — sugestão: "todas as denúncias"; "se dará"
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Hipótese: há denúncia pendente de julgamento contra quem obteve a maioria dos votos. Efeito: a proclamação do vencedor fica suspensa até a apuração das denúncias.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação, com devido processo e proporcionalidade. Como os acusados podem ser membros da nova Diretoria, deve-se observar a regra de impedimento do Estatuto (art. 20, § 14).
Na prática (caso hipotético)
A chapa mais votada responde a PAD Eleitoral por suposta compra de votos. No 12º dia de suspensão, o Comitê julga a denúncia improcedente por falta de provas e proclama o resultado.
Solução sugerida: O procedimento respeita o art. 66, com julgamento dentro de 15 dias. Se o prazo tivesse terminado sem julgamento, o vencedor seria anunciado e a denúncia seguiria no Comitê Disciplinar (§ 2º).
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 6 — Eleições: votar, candidatar-se, fazer campanha, impugnar e recorrer
- Cap. 19 — Conduzir eleições
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Eleições Guia