Art. 18
Estatuto Social
Seus deveres:
- seguir as normas da Mensa International e da Mensa Brasil e as decisões dos órgãos;
- pagar a contribuição em dia;
- não ser associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto ao mesmo tempo;
- colaborar;
- exercer com zelo os cargos que assumir;
- divulgar atividades que realizou graças à Mensa.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Cumprir as normas (alínea "a"): da Constituição da Mensa International às decisões dos órgãos da Mensa Brasil. Pagar as contribuições (alínea "b"): o atraso impede o voto (art. 17, § 3º) e pode levar à suspensão (art. 20, § 10, "a").
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. As listagens internas devem conter o mínimo (nome, número e, se autorizado, cidade), com opção de o associado não aparecer, sem que isso configure descumprimento de dever.
Na prática (caso hipotético)
Uma associada muda-se para Portugal, filia-se à Mensa local e mantém a filiação à Mensa Brasil.
Solução sugerida: A dupla filiação é vedada (art. 18, "d"; Constituição da MI, Art. III.B.3). A associação deve comunicá-la e pedir que escolha uma das filiações; se ela não regularizar a situação, pode haver processo disciplinar por inobservância de dever (art. 20, "a").
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 2 — Direitos, deveres e situação regular
- Cap. 21 — Transparência, arquivo e proteção de dados
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.