Art. 30
Estatuto Social
O Presidente convoca a assembleia com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada, exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- C-07 — Votações restritas aos presentes em assembleia (prioridade alta)
- MI-01 — Voto a distância (com a Constituição da Mensa International)
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Convocação: pelo Presidente, por correio, telegrama, fax ou meio eletrônico, a todos os associados, com 30 dias de antecedência e edital com data, hora, local e ordem do dia. Instalação (§ 1º): em primeira convocação, dois terços dos associados em situação regular; em segunda, 30 minutos depois, com qualquer número. Na prática, as assembleias se instalam em segunda convocação.
Posição sugerida pela obra
Para reformas de normas e outras decisões submetidas a todos os associados, usar votação eletrônica ou assembleia híbrida com voto a distância; para as demais deliberações, adotar o formato híbrido sempre que possível. A preocupação apareceu na própria Assembleia Extraordinária de 16/11/2025, que previu nova aprovação do RICE por votação eletrônica caso a assembleia seguinte não fosse híbrida ou online.
Na prática (caso hipotético)
Em assembleia instalada em segunda convocação com 25 associados, alguém propõe, em "assuntos gerais", a destituição do Tesoureiro, aprovada por 20 votos.
Solução sugerida: A deliberação é inválida: o tema não estava no edital (§ 3º), não houve oportunidade de defesa (art. 39) e a destituição exige assembleia especialmente convocada para esse fim (Código Civil, art. 59, parágrafo único). O assunto pode ser incluído em nova convocação.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 5 — Participar de assembleias: antes, durante e depois
- Cap. 13 — Convocar e preparar assembleias
- Cap. 14 — Presidir reuniões e assembleias
- Cap. 15 — Secretariar: atas, listas de presença e registros
- Cap. 23 — A palavra, a questão de ordem, as propostas e a votação
- Cap. 25 — Modelos de documentos
- Cap. 26 — Checklists, roteiros de fala e glossário
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Assembleias e votações Guia
- Quero propor um assunto para a Assembleia Situação
- Preciso convocar uma assembleia Situação
- Sou associado(a) Perfil
- Levar um assunto à Assembleia Caso para praticar
- Perguntas de treino Treino
- Calculadora de prazos Prazos
- Quem decide o quê Quem decide
- O que a Assembleia de 6 de setembro decidiu Notícia