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Art. 30

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

O Presidente convoca a assembleia com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada, exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes.

Art. 30 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de carta enviada pelo correio, telegrama, fax ou por meio eletrônico, endereçada aos associados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada do Edital de Convocação, indicando data, hora e local para a realização da reunião, além da ordem do dia a ser tratada. § 1º – As Assembleias Gerais se instalarão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados em situação regular e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada em primeira convocação, com qualquer número de associados, lavrando-se ata em livro próprio que inclua uma lista de presença assinada pelos presentes. § 2º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na sua ausência, por outro membro da Diretoria Executiva apontado pelo Presidente da Diretoria Executiva. O presidente da Assembleia Geral designará um secretário a ser escolhido entre os associados presentes ou por estes indicados. § 3º – As deliberações das Assembleias Gerais serão limitadas aos assuntos constantes do Edital de Convocação e serão tomadas por maioria simples de votos dos associados em situação regular presentes, cabendo a cada associado o direito a voto que lhe é atribuído por este Estatuto Social.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Convocação: pelo Presidente, por correio, telegrama, fax ou meio eletrônico, a todos os associados, com 30 dias de antecedência e edital com data, hora, local e ordem do dia. Instalação (§ 1º): em primeira convocação, dois terços dos associados em situação regular; em segunda, 30 minutos depois, com qualquer número. Na prática, as assembleias se instalam em segunda convocação.

Posição sugerida pela obra

Para reformas de normas e outras decisões submetidas a todos os associados, usar votação eletrônica ou assembleia híbrida com voto a distância; para as demais deliberações, adotar o formato híbrido sempre que possível. A preocupação apareceu na própria Assembleia Extraordinária de 16/11/2025, que previu nova aprovação do RICE por votação eletrônica caso a assembleia seguinte não fosse híbrida ou online.

Na prática (caso hipotético)

Em assembleia instalada em segunda convocação com 25 associados, alguém propõe, em "assuntos gerais", a destituição do Tesoureiro, aprovada por 20 votos.

Solução sugerida: A deliberação é inválida: o tema não estava no edital (§ 3º), não houve oportunidade de defesa (art. 39) e a destituição exige assembleia especialmente convocada para esse fim (Código Civil, art. 59, parágrafo único). O assunto pode ser incluído em nova convocação.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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