Art. 32
Estatuto Social
Cabe à Diretoria:
- conduzir a associação;
- cumprir e fazer cumprir as normas;
- criar comitês de trabalho;
- aplicar ações disciplinares;
- propor mudanças nas normas;
- responder aos associados;
- manter o arquivo histórico (Estatuto, Regimento, atas, material eleitoral, revistas e lista de associados).
O que não for da Assembleia nem da Controladoria é da Diretoria.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Órgão executivo (alíneas "a" a "c"): promove as finalidades, cumpre e faz cumprir as normas e define a atuação da associação conforme as diretrizes da Assembleia. Comitês de Trabalho (alínea "d"): a Diretoria institui, supervisiona e dissolve os comitês; os permanentes estão listados no RI (art. 10).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Recomenda-se fixar em norma interna prazo de referência — por exemplo, 15 dias para pedidos simples e 30 dias para os que exigem análise —, com resposta motivada.
Na prática (caso hipotético)
Um associado pede, por escrito, esclarecimentos sobre um contrato de patrocínio. Três meses depois, não recebeu resposta.
Solução sugerida: Responder aos pedidos é atribuição da Diretoria (alínea "g"), e o associado pode examinar documentos (art. 17, "f"). Ele pode reiterar o pedido, levar o caso à Ouvidoria (art. 43) e propor o tema à Assembleia (art. 17, "d").
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 3 — Informação, documentos e seus dados
- Cap. 4 — Propor: pauta, assembleia extraordinária, reformas, SIGs e projetos
- Cap. 15 — Secretariar: atas, listas de presença e registros
- Cap. 17 — Receber e responder pedidos, reclamações e denúncias
- Cap. 21 — Transparência, arquivo e proteção de dados
- Cap. 22 — Transição de gestão e memória institucional
- Cap. 25 — Modelos de documentos
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.