Art. 41-d
Estatuto Social
A prestação de contas segue as normas brasileiras de contabilidade e é pública: no fim do ano, relatório de atividades e demonstrações financeiras ficam à disposição de qualquer pessoa. Recursos públicos exigem auditoria e prestação de contas específicas.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Contabilidade regular (alínea "a"): segundo os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Publicidade ampla (alínea "b"): no encerramento do exercício, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras, com certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, ficam à disposição de qualquer cidadão, não só dos associados.
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação para o relatório de atividades e as demonstrações financeiras, sem dados pessoais; os documentos de suporte ficam disponíveis aos associados (art. 17, "f") e ao Auditor (art. 41-b).
Na prática (caso hipotético)
Uma jornalista, que não é associada, pede à Mensa Brasil as demonstrações financeiras do último exercício.
Solução sugerida: As demonstrações e o relatório de atividades devem estar à disposição de qualquer cidadão (alínea "b"). A associação deve fornecê-los ou indicar onde estão publicados; documentos internos com dados pessoais não precisam ser entregues.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 3 — Informação, documentos e seus dados
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 20 — Dinheiro, contratos e prestação de contas
- Cap. 21 — Transparência, arquivo e proteção de dados
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.