Os órgãos da Mensa Brasil são a Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e a Controladoria. Os cargos não são remunerados e exigem estar em dia. Quem falta a 3 reuniões seguidas sem justificativa perde o cargo. Vaga aberta é preenchida pelo próprio órgão em até 60 dias, e a nomeação deve ser comunicada aos associados em 24 horas. Toda reunião tem ata.
Art. 24 A Associação Mensa Brasil será composta pelos seguintes órgãos deliberativos e administrativos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Controladoria.
§ 1º – Os órgãos deliberativos e administrativos regem-se pelo presente Estatuto Social e Regimento Interno da Associação Mensa Brasil e, em caso de omissão deste, pela legislação aplicável.
§ 2° – Todo integrante de órgão eletivo da Associação Mensa Brasil exercerá seu cargo até a eleição e posse de seu sucessor, mesmo que encerrado seu mandato.
§ 3° – Os cargos da Diretoria Executiva e da Controladoria serão sempre ocupados por associados adimplentes necessariamente distintos e não serão remunerados, sob nenhuma hipótese. O desligamento de um membro da Diretoria Executiva ou da Controladoria, a qualquer título, deverá ser imediatamente comunicado à Diretoria Executiva, que promoverá a sua substituição na forma deste Estatuto Social.
§ 4º – A Diretoria Executiva poderá ser apoiada no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção da Associação Mensa Brasil por meio da contratação de profissionais e prestadores de serviços, para a consecução de atividades específicas e imprescindíveis à adequada atuação da entidade.
§ 5º – As deliberações dos órgãos administrativos serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião, que poderá ser realizada presencialmente ou por meio de teleconferência ou videoconferência, a qual será presidida pelo respectivo Presidente que terá, quando for o caso, o voto de qualidade.
§ 6º – As convocações para as reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, fax ou correio e endereçadas aos seus integrantes, observados os prazos previstos neste Estatuto Social.
§ 7º – As atas das reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos são obrigatórias, contendo respectiva lista de presença, sendo admitida modalidade digital.
§ 8º – As atas das Assembleias Gerais serão ser arquivadas na sede da Associação Mensa Brasil e arquivadas perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
§ 9º – A atuação de qualquer associado nos órgãos deliberativos e administrativos está condicionada à sua adimplência.
§ 10º – O comparecimento às reuniões dos órgãos eletivos da Associação Mensa Brasil é de caráter obrigatório para os membros eleitos em atividade, sendo que a falta em 3 (três) ou mais reuniões consecutivas implicará perda automática do cargo, operando-se a substituição na forma deste Estatuto Social.
§ 11º – A falta de um membro às reuniões dos órgãos eletivos poderá ser abonada por outro membro eletivo presente à reunião, mediante justificativa devidamente registrada na ata da reunião em questão.
§ 12º – A substituição de membro de órgão eletivo deverá ser realizada por meio de nomeação dos membros remanescentes do respectivo órgão eletivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de vacância do cargo, e devidamente registrada em ata de reunião, sendo que o nomeado assumirá o cargo interinamente, devendo sua nomeação ser comunicada aos membros da Associação Mensa Brasil, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato.
§ 13º – O membro de órgão eletivo que assumir o cargo por motivo de substituição, na forma deste Estatuto Social, cumprirá o prazo remanescente do mandato do membro substituído.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Três órgãos (caput): Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Controladoria. Comitê Disciplinar, Comitê Eleitoral e Comitês de Trabalho existem por força do Estatuto e dos regimentos, mas não são órgãos deliberativos e administrativos desta lista. Mandato prorrogado (§ 2º): quem ocupa cargo eletivo permanece até a posse do sucessor, mesmo terminado o mandato, o que evita vazio de gestão (ver art. 49).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. A perda decorre do fato, sem processo disciplinar, mas deve ser declarada em ata depois de conferidas as atas e dada ao membro a chance de demonstrar abono ou erro de registro.
Na prática (caso hipotético)
Um diretor falta a três reuniões seguidas por estar internado; ninguém registrou justificativa em ata. Na quarta reunião, a Diretoria declara a perda do cargo.
Solução sugerida: O abono exige justificativa registrada em ata por outro membro eleito presente (§ 11). Como a internação é motivo relevante e o registro não foi feito por falha do próprio órgão, recomenda-se ouvir o diretor e, comprovado o motivo, retificar as atas e manter o cargo, em vez de declarar a perda.
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.