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Art. 46

Estatuto Social

Em linguagem simples (resumo não oficial)

As eleições acontecem no segundo ano de cada gestão, por voto eletrônico seguro. Quem organiza é um Comitê Eleitoral de 4 associados (2 indicados pela Diretoria e 2 pela Controladoria), que não podem se candidatar. Calendário mínimo: divulgação em 1º de agosto, inscrição de chapas em agosto, propostas e debate em setembro, votação de 1º a 10 de outubro e resultado em 12 de outubro. Quem não puder votar pela internet pode pedir voto pelo correio em até 15 dias do início.

Art. 46 O processo eleitoral para a Diretoria Executiva e a Controladoria será instituído no transcorrer do segundo ano de cada gestão em curso, sendo as eleições realizadas por meio de voto eletrônico, por meio de metodologia segura, rastreável e passível de registro perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, previamente definida e instituída pelo Comitê Eleitoral, além de amplamente divulgada aos associados, e em conformidade com a legislação vigente. § 1º – O Comitê Eleitoral será composto por 4 (quatro) associados: 2 (dois) associados nomeados pela Diretoria Executiva e 2 (dois) associados nomeados pela Controladoria. § 2º – Os associados integrantes do Comitê Eleitoral não poderão se candidatar nas eleições em que atuem como tal, sendo um destes integrantes escolhido, via eleição interna entre os quatro, como presidente do Comitê Eleitoral, aplicando-se o tempo de permanência como associado em situação regular na Associação Mensa Brasil como critério de desempate, caso necessário. § 3º – O processo eleitoral será estabelecido e executado pelo Comitê Eleitoral resguardando-se as seguintes etapas mínimas: Etapa mínima Data/Período de realização (i) início da divulgação do processo eleitoral; 1º de agosto (ii) período para submissão de chapas; De 1º a 31 de agosto (iii) divulgação das chapas habilitadas; 1º de setembro (iv) período para apresentação de propostas; De 2 até 30 de setembro (v) organização e realização de debate eleitoral digital entre chapas candidatas a cada órgão, quando houver mais de uma chapa concorrendo ao respectivo órgão; Em setembro, em dia e horário estabelecidos em comum acordo com as chapas (v) período para votação pelos associados; De 1º a 10 de outubro (vi) processamento e contagem de votos; 11 de outubro (vii) comunicação e divulgação dos resultados das eleições às chapas participantes e aos associados. 12 de outubro § 4º – Em prazo de até 15 (quinze) dias após o início da divulgação do processo eleitoral, o associado que estiver impossibilitado de emitir voto por meio eletrônico poderá encaminhar ofício, devidamente fundamentado e com firma reconhecida em cartório, à sede da Associação Mensa Brasil, solicitando diretrizes para a emissão de seu voto por via postal. Comprovada a regularidade do associado, a Diretoria Executiva encaminhará a solicitação ao Comitê Eleitoral, que fornecerá ao associado solicitante as diretrizes para a emissão de seu voto por via postal, devendo tal voto ser: (i) emitido dentro da data ou do período para votação; e (ii) formalizado em cédula padronizada, contendo a assinatura do associado votante e com firma reconhecida em cartório. § 5º – O Comitê Eleitoral notificará a Diretoria Executiva e a Mensa Internacional, do resultado do pleito eleitoral.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Quando: o processo é instituído no segundo ano de cada gestão. Como se vota: voto eletrônico, com metodologia segura, rastreável e passível de registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, definida pelo Comitê Eleitoral e divulgada aos associados.

Posição sugerida pela obra

A 1ª interpretação é a mais segura. Até a harmonização, se houver o quinto membro de consenso, as decisões do Comitê devem contar também com a maioria dos quatro membros previstos no Estatuto.

Na prática (caso hipotético)

Para coincidir com o Encontro Anual, a Diretoria propõe realizar a votação de 20 a 30 de outubro.

Solução sugerida: O calendário do § 3º é mínimo e vinculante: votação de 1º a 10 de outubro, apuração no dia 11 e resultado no dia 12. A mudança só seria possível por reforma do Estatuto (art. 51).

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

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