Art. 4º
Regimento Interno
Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.
Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
- Erro de redação: Valores "do ano de 2023" em regimento de 2024; "primeiro grau" em linha colateral — sugestão: Atualizar a referência; dizer "irmãos" se essa for a intenção
Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial
O ponto central
Tabela: os valores são os de 2023: R$ 133,00 por 1 ano; R$ 631,75 por 5 anos (5% de desconto); R$ 1.197,00 por 10 anos (10% de desconto); R$ 11.305,00 vitalícia, o equivalente a 85 contribuições anuais. Com o reajuste automático do § 7º, os valores atuais são outros e devem ser consultados na tabela vigente. Vencimento (§ 1º): a contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pedir cálculo proporcional dos meses restantes, somado a pelo menos um período integral (§ 2º).
Posição sugerida pela obra
A 2ª interpretação. Irmãos devem ser incluídos, e a redação deve ser corrigida na próxima reforma, dizendo expressamente "pais, filhos e irmãos".
Na prática (caso hipotético)
Pai, mãe e dois filhos, todos associados, pedem o desconto familiar. O Tesoureiro nega, dizendo que o desconto só vale para famílias de baixa renda.
Solução sugerida: O § 8º não prevê critério de renda. Há quatro associados com parentesco em primeiro grau em linha reta, e o desconto de 50% sobre a soma das contribuições deve ser concedido.
Para aprofundar no Manual de Prática
- Cap. 2 — Direitos, deveres e situação regular
- Cap. 12 — O calendário obrigatório da associação
- Cap. 20 — Dinheiro, contratos e prestação de contas
Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.
Onde isso aparece no site
- Entrar na Mensa Guia
- Contribuição e situação regular Guia
- Esqueci de pagar a contribuição Situação
- Quero entrar (candidato) Perfil
- Sou associado(a) Perfil
- A contribuição venceu e a assembleia está perto Caso para praticar
- Um teste de QI na internet vale para entrar? Caso para praticar
- Perguntas de treino Treino
- Calculadora de prazos Prazos