Pular para o conteúdo
MensampaSite do grupo oficial da Mensa Brasil para a região metropolitana de São Paulo
RI

Art. 4º

Regimento Interno

Em linguagem simples (resumo não oficial)

Fixa a contribuição. Em 2023 era R$ 133 por ano, com desconto de 5% para 5 anos e de 10% para 10 anos, e uma opção vitalícia. O valor sobe todo 1º de janeiro pelo IPCA (o índice oficial de inflação); em 2026, a primeira contribuição custa R$ 146. A contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pagar proporcional aos meses que faltam, somado a pelo menos um período inteiro. Dívidas podem ser parceladas com o Tesoureiro, com aval da Controladoria. Famílias com três ou mais associados parentes de primeiro grau têm 50% de desconto no total.

Art. 4º Por proposta da Diretoria Executiva, aprovada e ratificada pela Assembleia Geral da Associação Mensa Brasil, foram estipulados os seguintes valores para a Contribuição Associativa do ano de 2023, de acordo com o respectivo período de renovação: Período de Renovação [ano] Valor [R$] Desconto [%] 1 133,00 0 5 631,75 5 10 1.197,00 10 Vitalício 11.305,00 – § 1º – A Contribuição Associativa será válida até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano. § 2º – Para renovação ocorrida após 31 (trinta e um) de janeiro, a pedido do associado, poderá ser aplicado cálculo mensal, proporcional ao período remanescente até o vencimento do período de renovação em vigor, arredondado para cima, desde que somado ao pagamento de pelo menos um período integral de renovação. § 3º – A inclusão do candidato aprovado no quadro de associados da Associação Mensa Brasil só ocorrerá após a confirmação do pagamento da primeira Contribuição Associativa, conforme estipulado no Estatuto Social e neste Regimento Interno. § 4º – No caso de associado com Contribuição Associativa pendente, é facultado ao associado propor formas de parcelamento da pendência diretamente ao Tesoureiro, sujeitas à aprovação do Tesoureiro e com concordância, por escrito ou em meio eletrônico, da Controladoria. § 5º – A qualquer tempo, desde que justificadamente, a Diretoria Executiva poderá propor à Assembleia Geral novos valores para a Contribuição Associativa, de modo a garantir a consecução do objeto social da Associação Mensa Brasil e permitir a ampliação de sua atuação, segundo as diretrizes do Estatuto Social. § 6º – Os novos valores, em caso de reajuste conforme o § 5º deste artigo, deverão ser aprovados e ratificados pela Assembleia Geral e terão eficácia a partir do período de renovação subsequente ao da ratificação. § 7º – Sem prejuízo do § 5º deste artigo, a Contribuição Anual será automaticamente reajustada em 1º de janeiro de cada ano de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício social imediatamente anterior ou, se extinto, de índice que vier a substituí-lo. § 8º – No caso de famílias com três ou mais associados, com parentesco em primeiro grau, contados em linha reta ou colateral, imputa-se um desconto de 50% no valor somado das anuidades.

Atenção: este artigo aparece no quadro de conflitos entre normas. As posições abaixo são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.

Comentário do autor, opinião pessoal e não oficial

O ponto central

Tabela: os valores são os de 2023: R$ 133,00 por 1 ano; R$ 631,75 por 5 anos (5% de desconto); R$ 1.197,00 por 10 anos (10% de desconto); R$ 11.305,00 vitalícia, o equivalente a 85 contribuições anuais. Com o reajuste automático do § 7º, os valores atuais são outros e devem ser consultados na tabela vigente. Vencimento (§ 1º): a contribuição vale até 31 de janeiro. Quem renova depois pode pedir cálculo proporcional dos meses restantes, somado a pelo menos um período integral (§ 2º).

Posição sugerida pela obra

A 2ª interpretação. Irmãos devem ser incluídos, e a redação deve ser corrigida na próxima reforma, dizendo expressamente "pais, filhos e irmãos".

Na prática (caso hipotético)

Pai, mãe e dois filhos, todos associados, pedem o desconto familiar. O Tesoureiro nega, dizendo que o desconto só vale para famílias de baixa renda.

Solução sugerida: O § 8º não prevê critério de renda. Há quatro associados com parentesco em primeiro grau em linha reta, e o desconto de 50% sobre a soma das contribuições deve ser concedido.

Para aprofundar no Manual de Prática

Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial acima.

Onde isso aparece no site

← Voltar ao RI, artigo por artigo

RI · Art. 4º — comentário e na prática — Mensampa