Ata de fundação de 27/07/2002. Valeu de 27/07/2002 a 10/09/2017.
Texto escaneado, só de consulta (estrutura em capítulos e cláusulas, não em artigos). Alterado em 28/08/2016 pela Assembleia Geral Ordinária, que mudou o endereço da sede.
Tudo o que explica e fundamenta como a Mensa funciona. Por onde começar depende do que você precisa.
Cada artigo tem um endereço próprio para você citar e compartilhar. Use a busca para achar o assunto em todas as normas de uma vez.
aprovado em 15/05/2024
aprovado em 15/05/2024
aprovado na AGE de 16/11/2025
aprovado, com revisão condicionada, na AGE de 16/11/2025
aprovado em Assembleia Geral; texto conferido com a versão submetida à assembleia, porque a ata ainda não foi publicada
Fonte: transcrição conferida dos PDFs oficiais. Em caso de divergência, vale o documento oficial publicado pela Mensa Brasil em mensa.org.br/documentos-internos.
Um fato antigo vale pela norma da época. Aqui estão as versões conhecidas de cada texto e o período em que valeram.
Ata de fundação de 27/07/2002. Valeu de 27/07/2002 a 10/09/2017.
Texto escaneado, só de consulta (estrutura em capítulos e cláusulas, não em artigos). Alterado em 28/08/2016 pela Assembleia Geral Ordinária, que mudou o endereço da sede.
Consolidado em 29/06/2017 e aprovado em 10/09/2017. Valeu de 10/09/2017 a 03/08/2024. 55 artigos.
Alterado em 17/11/2019 (art. 3º, endereço da sede; averbado em cartório em 20/12/2019). Em 2018 foram discutidas outras mudanças (arts. 18, 20, 22 e 24), mas a assembleia de 2019 não as votou, por causa do art. 51. As atas consultadas não mostram aprovação posterior.
Votação eletrônica concluída em 15/05/2024; ratificado em 03/08/2024. Em vigor desde 03/08/2024. 63 artigos.
É o texto publicado em Escola → Normas.
Aprovado na Assembleia Geral de 10/09/2017. Valeu de 10/09/2017 a 03/08/2024. 18 artigos.
Valores e prazos da contribuição foram reajustados por assembleia, sem mudança no texto. Um exemplo é o aumento de R$ 100,00 para R$ 125,00 a partir de 01/08/2022 (AGE de 2022, ratificando o reajuste previsto no art. 40, § 7º).
Votação eletrônica concluída em 15/05/2024; ratificado em 03/08/2024. Em vigor desde 03/08/2024. 32 artigos.
É o texto publicado em Escola → Normas.
Assembleia Geral Extraordinária de 16/11/2025. Em vigor desde 16/11/2025. 59 artigos.
Primeira versão. Antes dele, o procedimento disciplinar era só o do Estatuto (art. 20) e do Regimento Interno (arts. 15 a 22).
Assembleia Geral Extraordinária de 16/11/2025, com vigência imediata condicionada a revisão. Em vigor desde 16/11/2025. 74 artigos.
A própria assembleia previu a revisão do texto e nova aprovação por votação eletrônica se a assembleia seguinte não fosse híbrida ou online.
Aprovado em Assembleia Geral; ata ainda não publicada. 24 artigos.
O texto do site foi conferido com a versão submetida à assembleia, porque a ata ainda não saiu.
Adotada em abril de 1982; última emenda em 2023. Em vigor desde 01/01/2023. 13 artigos.
Resumo em português em Escola → Mensa International.
Versão de 9 de outubro de 2026; substitui a de 14/06/2026. Em vigor desde 09/10/2026. 18 capítulos.
O número é de capítulos. A versão de 14/10/2025, que o Mensampa resumiu antes, foi substituída várias vezes (entre elas, em 10/02/2026, 14/06/2026 e 09/10/2026). Resumo em Escola → Mensa International.
Versão de 5 de julho de 2026; substitui a de 01/07/2026. Em vigor desde 05/07/2026. 6 partes.
O número é de partes.
Só a versão em vigor tem o texto publicado no site. Quem precisar do texto antigo deve pedi-lo à Mensa Brasil, que guarda o acervo.
Prazos diferentes, órgãos diferentes, regras que não combinam. Aqui estão os pontos conhecidos, o risco de cada um e o caminho mais seguro enquanto não houver reforma.
Opinião pessoal do autor, não oficial. Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. As posições sugeridas aqui não são decisões da associação. Data-base: Estatuto e Regimento Interno aprovados em votação eletrônica concluída em 15/05/2024 e ratificados em 03/08/2024; RICD e RICE aprovados na AGE de 16/11/2025.
No texto oficial: RI, art. 21RICD, art. 45
No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 42RICD, art. 43
No texto oficial: ES, art. 17RI, art. 27RICE, art. 9
No texto oficial: ES, art. 46RICE, art. 14
No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 52
No texto oficial: ES, art. 20RI, art. 16RICD, art. 20
No texto oficial: ES, art. 30ES, art. 39ES, art. 51ES, art. 52RICD, art. 40RICD, art. 48
No texto oficial: RI, art. 21RICD, art. 39
No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 13
No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 13
No texto oficial: ES, art. 20RICD, art. 24RI, art. 10RI, art. 17RICD, art. 23
No texto oficial: RICE, art. 73ES, art. 52
No texto oficial: ES, art. 55RICD, art. 57RICE, art. 4RICE, art. 71RICV, art. 23
No texto oficial: RICD, art. 58ES, art. 52
No texto oficial: RICD, art. 44
No texto oficial: RI, art. 32RICE, art. 74
No texto oficial: ES, art. 52RI, art. 30
No texto oficial: ES, art. 20RICE, art. 67
No texto oficial: ES, art. 14-CES, art. 53
No texto oficial: ES, art. 24ES, art. 39
No texto oficial: ES, art. 28RI, art. 8
No texto oficial: ES, art. 26ES, art. 20
No texto oficial: ES, art. 45ES, art. 44RI, art. 14ES, art. 51ES, art. 17RICE, art. 7ES, art. 7
Pontos a corrigir na primeira revisão do texto.
Poder "discricionário" da Diretoria "através de seu presidente" (RICV, art. 5º) × deliberações colegiadas (Estatuto, art. 24, § 5º). Sugestão: decisões relevantes pelo colegiado, com delegação expressa ao Presidente para o dia a dia.
Revisão da tabela de pontos a cada reunião da Diretoria (RICV, art. 17) × proposta de pontuação aprovada na AGO de 15/11/2024. Sugestão: manter a Assembleia informada e definir limites da delegação.
Remissão errada: o RICV, art. 18, manda modificar o anexo "nos termos do art. 15", quando a revisão está no art. 17.
Voluntários que não são associados: o regime disciplinar do RICD só alcança associados (RICD, art. 2º). Sugestão: prever consequências contratuais no termo de adesão (Lei 9.608/1998, art. 2º).
Erros de digitação, numeração e remissão. Nenhum muda o sentido das regras, mas convém corrigir na próxima revisão.
| Norma | Dispositivo | O que está escrito | Correção sugerida |
|---|---|---|---|
| ES | Art. 3º | CEP "005401-000" (dígito a mais) | Formato de oito dígitos |
| ES | Art. 24, § 8º | "serão ser arquivadas" | "serão arquivadas" |
| ES | Art. 38, "f" | "devem quórum" | "devem ter quórum" |
| ES | Art. 46, § 3º | Duas etapas "(v)" | Renumerar de (i) a (viii) |
| ES | Art. 54 | "discriminadas por dotações e discriminação analíticas" | Reescrever |
| RI | Art. 1º | "sociedade civil" e CEP com dígito a mais | "associação civil"; corrigir o CEP |
| RI | Capítulos | Dois capítulos numerados "IX" | Renumerar |
| RI | Art. 4º | Valores "do ano de 2023" em regimento de 2024; "primeiro grau" em linha colateral | Atualizar a referência; dizer "irmãos" se essa for a intenção |
| RI | Art. 16, § 5º | Remete a "artigo 15" | "artigo 16" |
| RI | Art. 31 | Aprovação em 15/09/2023 | Votação concluída em 15/05/2024, ratificada em 03/08/2024 |
| RICD | Art. 1º | "Complementa Disciplinar" | "Complementar Disciplinar" |
| RICD | Art. 9º | Remete ao "art. 20 do ES" como lista de deveres | Deveres estão no Estatuto, art. 18 |
| RICD | Art. 20, § 3º | "Comissão Disciplinar" | "Comitê Disciplinar" |
| RICD | Art. 24, §§ 1º e 4º | "CP"; "Na existência de múltiplas" | "CD"; "Na existência de múltiplas Câmaras" |
| RICD | Arts. 53 e 57 | "deste Estatuto"; "Estatuto Disciplinar" | "deste Regimento" |
| RICD | Rodapé | "Av. Rebouças, 353" | Conferir com o Estatuto (nº 365) |
| RICE | Art. 24 | "no transcorrer último ano" | "no transcorrer do último ano" |
| RICE | Art. 40 | "O CE eleitoral" | "O CE" |
| RICE | Art. 66 | "todos as denúncias"; "se darão" | "todas as denúncias"; "se dará" |
| RICE | Art. 70 | "A decisão ... são irrecorríveis" | "As decisões ... são irrecorríveis" |
| RICV | Art. 18 | "nos termos do art. 15" | "nos termos do art. 17" |
Como fazer, passo a passo, o que as normas permitem: pedir documentos, votar, propor, se defender, recorrer, conduzir uma assembleia.
Na prática: comentário do autor, opinião pessoal e não oficial. Os textos que explicam e comentam as normas não constituem, de nenhuma forma, orientação jurídica. Foram escritos por Áttila Augusto Okada, bacharel em Direito e coordenador do Mensampa, unicamente para fins de estudo. São opiniões pessoais do autor: não são posicionamento da associação e não substituem a norma nem a orientação de um profissional do Direito. Vale sempre o texto oficial das normas.
As dúvidas que mais aparecem, com a resposta em linguagem simples e o artigo onde conferir.
Quem é brasileiro (morando aqui ou não) ou estrangeiro residente no Brasil e ficou no percentil 98 ou acima num teste de QI aprovado e bem aplicado. Não há outro requisito. A admissão só se confirma com o pagamento da primeira contribuição. Para menores de 10 anos vale apenas teste infantil aplicado por psicólogo habilitado.
Conferir: ES art. 15
Há os dois tipos, mas com os mesmos direitos, e cada um tem um voto. Fundador é quem participou da criação da Mensa Brasil; regular é quem concluiu a admissão, cumpre os deveres e não está punido. Em qualquer caso, só usa os direitos quem está em dia.
Conferir: ES art. 16
Pode, com aviso de 30 dias.
Conferir: ES art. 17
Não. É dever do associado não ser, ao mesmo tempo, associado de outra Mensa nacional nem membro internacional direto.
Conferir: ES art. 18
Só usa os direitos de associado quem está em dia, e para votar é preciso estar em dia. Quem fica mais de 30 dias em atraso depois de avisado pode ser suspenso. As normas não combinam inteiramente sobre o tratamento do atraso, e o caminho mais seguro é regularizar logo e guardar o comprovante.
Conferir: ES art. 16 · ES art. 17 · ES art. 20 · Conflito C-10
Pode, por até 2 outros associados em dia, com procuração particular que dê poderes específicos para isso. Os votos dados como assistente ou representante de menor de 18 anos não entram nesse limite de 2.
Conferir: ES art. 17 · RICE art. 12
Votam assistidos ou representados, conforme a idade. O menor de 16 anos vota por meio do representante legal. As normas divergem sobre em que votações e de que modo isso acontece; o Comitê Eleitoral deve definir a regra antes do pleito.
Conferir: ES art. 17 · RICE art. 9 · Conflito C-03
O Presidente convoca com 30 dias de antecedência, por edital com data, hora, local e pauta. Em primeira chamada exige dois terços dos associados regulares; meia hora depois, abre com qualquer número. Só se decide o que está no edital, por maioria simples dos presentes. A Ordinária acontece uma vez por ano, de preferência no encontro anual.
Conferir: ES art. 28 · ES art. 30
Podem: basta pedido escrito de pelo menos um quinto dos associados em situação regular. A Diretoria também pode convocá-la a qualquer momento.
Conferir: ES art. 29
É preciso dois terços dos votos, em votação eletrônica ou em Assembleia. A proposta pode vir da Diretoria (com apoio de dois terços dos eleitos da Diretoria e da Controladoria) ou dos associados (com assinaturas de um quinto dos regulares). Antes de votar, a Mensa International precisa aprovar a proposta.
Conferir: ES art. 51
Sim. Examinar livros e documentos e propor assuntos à Assembleia estão entre os direitos do associado. O que cada associado diz em nome próprio não é a posição oficial da Mensa Brasil. O cuidado é não falar em nome da Mensa sem autorização e não atingir a honra de pessoas ou da entidade.
Conferir: ES art. 17 · ES art. 23
Primeiro tente todas as soluções amigáveis dentro da Mensa. Pular essa etapa pode ser visto como ato hostil.
Conferir: ES art. 19
Não. Sempre há processo disciplinar, conduzido pelo Comitê Disciplinar, com direito de defesa. A Diretoria aplica as penas menores; a exclusão só a Assembleia decide, e cabe recurso à Assembleia.
Conferir: ES art. 20
O Regimento Interno fala em 30 dias e o Regimento Disciplinar, em 15 dias corridos. Quem foi punido deve recorrer sempre em até 15 dias: é o prazo que cumpre as duas regras. O autor dos comentários da Biblioteca sugere que os órgãos não rejeitem recursos entre o 16º e o 30º dia enquanto os textos não forem harmonizados. Mas isso não é decisão da associação.
Conferir: RI art. 21 · RICD art. 45 · Conflito C-01 · Calculadora de prazos
Não sem autorização. A Mensa Brasil só se manifesta sobre assuntos ligados aos seus objetivos, e nunca sobre religião, raça, ideologia, filosofia ou política partidária. A opinião de um associado ou de um grupo não é a posição oficial.
Conferir: ES art. 22 · ES art. 23
A Diretoria pode criar o SIG por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 10 associados regulares. Os próprios participantes o organizam, seguindo as diretrizes do comitê de SIGs. Quem deixa de estar em dia perde a coordenação do SIG.
Conferir: RI art. 13 · Grupos e SIGs
Não. O serviço voluntário não cria vínculo de emprego nem obrigação trabalhista ou previdenciária, e a atividade é formalizada por um Termo de Voluntariado, com o objeto e as condições.
Conferir: RICV art. 2 · RICV art. 3
Sim. A Mensa Brasil é a única representante oficial da Mensa International no país e deve seguir a Constituição da Mensa. Por isso só ela pode usar o nome e o logotipo da Mensa no Brasil.
Conferir: ES art. 2 · Normas da Mensa International
Pela hierarquia, a Constituição da Mensa vem primeiro, depois o Estatuto, o Regimento Interno e os regimentos complementares; nenhum regimento prevalece sobre o Estatuto. Os pontos conhecidos em que os textos não combinam, com o caminho mais seguro, estão no quadro de conflitos. As posições dele são opiniões pessoais do autor, não decisões da associação.
Conferir: ES art. 52 · Conflitos entre normas
Um fato é julgado pela norma da época. A página de versões mostra o período de cada texto, com uma consulta por data.
Respostas resumidas, sem valor oficial. Em caso de dúvida, vale o texto da norma — e, para um caso concreto, a orientação de quem entende do assunto.
A Mensa Brasil é a afiliada brasileira da Mensa International e segue as regras dela. Estes são resumos em português, para entender o que vem de cima.
Resumos não oficiais. São textos próprios, escritos pelo Mensampa; não são tradução. Os originais, em inglês, são os que valem — procure-os em mensa.org.
A Constituição vem primeiro; as Bylaws, mantidas pelo International Board of Directors (IBD), vêm em seguida; as Guidelines, que reúnem orientações da Comissão Executiva, ficam abaixo das duas. Em caso de divergência, vale a norma superior. A Mensa Brasil está subordinada à Constituição (Estatuto, art. 2º).
Versão 2023 · adotada em abril de 1982; emendas em 1982, 1985, 2005, 2009, 2013, 2019, 2020 e 2023
É o documento mais alto da Mensa no mundo. Só muda por votação de todos os associados. A emenda precisa de mais da metade dos votos recebidos e do apoio dos votantes de pelo menos um terço das Mensas nacionais.
Constituição (PDF no mensa.org)
A Mensa é uma sociedade internacional federada, formada por Mensas nacionais e por Membros Internacionais Diretos. Seus três propósitos: identificar e promover a inteligência em benefício da humanidade, estimular pesquisas sobre ela e oferecer aos associados um ambiente intelectual e social estimulante. É um fórum de troca de ideias, com palestras, debates, publicações, grupos de interesse e encontros.
Na Mensa Brasil: ES, art. 4
A Mensa não pode ter objetivo que prejudique a comunidade. Como reúne pessoas de muitas opiniões, a Mensa:
Associados e grupos podem opinar, desde que não digam que é a opinião da Mensa. Não tem fins lucrativos.
Na Mensa Brasil: ES, art. 4ES, art. 22
Pode ser associado quem atinge pontuação entre os 2% mais altos da população num teste aprovado e bem aplicado, sem outro requisito para entrar. O associado entra na Mensa nacional do país onde mora ou de que é cidadão. Se não houver Mensa nacional, fica como Membro Internacional Direto. Outra Mensa nacional só com aprovação do IBD. Condições: cumprir a Constituição e as resoluções, as normas da Mensa nacional e pagar as contribuições; deixar de pagar equivale, sem aviso, a desligamento. Disputas devem esgotar as vias internas antes de ir à Justiça. Sanções (restrição de direitos, remoção de cargo ou exclusão) exigem processo justo e imparcial. As decisões disciplinares de uma Mensa nacional são finais, mas o IBD pode oferecer filiação internacional direta a quem provar que foi expulso sem processo justo. Define também o “associado em situação regular” e em “situação regular internacional”.
Na Mensa Brasil: ES, art. 15ES, art. 17ES, art. 20RICD, art. 44
O International Board of Directors (IBD, o Conselho) reúne:
Define a política geral, decide onde a Constituição é omissa, reconhece as Mensas nacionais e cuida das áreas sem Mensa nacional. Reúne-se ao menos uma vez por ano; o quórum é a maioria dos votos possíveis. Dirigentes não ficam mais de dois mandatos no mesmo cargo. Todos os membros do Conselho integram a empresa britânica Mensa International Limited.
Uma Mensa nacional só tem representação no Conselho com pelo menos 250 associados regulares. O número de votos cresce com o tamanho (de zero a vários votos), com teto de 40% do total. Depende também de a Mensa nacional estar em dia com a contribuição internacional: mais de quatro meses de atraso suspende o voto. O presidente da Mensa nacional é o seu representante, e funcionário pago não pode representá-la.
A empresa sem fins lucrativos, registrada no Reino Unido, é o braço jurídico da Mensa. Segue as leis da Inglaterra e do País de Gales.
Na Mensa Brasil: ES, art. 2
O Ouvidor Internacional (nomeado por dois terços do Conselho, mandato de três anos) media disputas de âmbito internacional, e todos devem cooperar com ele. O Psicólogo Supervisor Internacional garante o padrão dos testes. O Conselho pode criar outros comitês e cargos sem voto.
Dirigentes e o Psicólogo Supervisor podem ser removidos pelo Conselho por má conduta, ação indevida ou omissão. A proposta deve ser específica, constar da pauta, e a pessoa tem direito de se manifestar antes da votação. Para o Ouvidor exige-se dois terços.
Cada comitê nacional cuida do desenvolvimento da sua Mensa: promove os propósitos, recruta e testa candidatos, supervisiona os grupos locais, mantém escritório e registros, finanças, publicações e pesquisa. O Conselho reconhece uma Mensa nacional como plena (com constituição nacional aprovada por ele) ou provisória. Pode retirar ou rebaixar o reconhecimento, após investigação justa e por dois terços dos votos, se houver atos contrários à Mensa, falha grave nos deveres ou irregularidades nos testes. A Mensa que perde o reconhecimento perde o direito de usar o nome Mensa.
Na Mensa Brasil: ES, art. 2ES, art. 53
Realizam-se a cada três anos, no segundo trimestre, concluídas até 31 de maio, com mandato de 1º de julho a 30 de junho, três anos depois. Um comitê eleitoral de pelo menos sete pessoas, de fora do Conselho e sem candidatos, conduz o pleito. Candidatos precisam estar em situação regular internacional e ser indicados por 100 associados ou por uma Mensa nacional. Nenhuma Mensa nacional pode responder por mais de 40% dos votos de um candidato. O diretor das Mensas nacionais menores é eleito pelos membros do Conselho.
Na Mensa Brasil: ES, art. 46
O Conselho financia a Mensa por contribuições cobradas das Mensas nacionais, no máximo uma por ano, com base em orçamento aprovado e equilibrado, aplicadas de modo uniforme. Aumentar a taxa exige o voto de representantes cujas Mensas somem pelo menos 51% dos associados do mundo. Cada Mensa nacional responde apenas por suas próprias obrigações. Dirigentes e membros de comitês não são pagos pela Mensa, só reembolsados de despesas razoáveis.
Na Mensa Brasil: ES, art. 16
A Constituição segue a lei do local da empresa (Inglaterra). Se uma cláusula for inválida num país, o resto continua valendo. Eleições e consultas abertas a todos os associados devem permitir a participação de todos, onde quer que estejam. A votação não pode, em nenhuma etapa, ficar restrita a quem está presente fisicamente. Nas consultas, os dois lados devem ter oportunidade de expor suas posições e a cédula não pode trazer recomendação de voto.
Na Mensa Brasil: ES, art. 30ES, art. 39ES, art. 51ES, art. 52
A Constituição só muda por votação entre todos os associados, com mais da metade dos votos recebidos e aprovação pelos votantes de ao menos um terço das Mensas nacionais. A proposta pode vir do Conselho ou de pelo menos um terço dos comitês nacionais.
Na Mensa Brasil: ES, art. 51
Versão 09/10/2026 · substitui a versão de 14/06/2026; mantidas pelo IBD
São as regras de detalhe aprovadas pelo Conselho. Têm 18 capítulos, e muitos trechos trazem a moção que os criou. Abaixo, os capítulos que mais importam a uma Mensa nacional como a brasileira. Desde 2025 o texto mudou bastante:
Bylaws (link na página Mensa Today, em mensa.org)
Apresenta o documento, diz como as Bylaws são emendadas e que correções de grafia ou de formatação podem ser feitas sem moção.
Código de conduta dos diretores do Conselho: agir com diligência e honestidade, respeitar diferenças culturais e guardar a confidencialidade das sessões fechadas. Traz também o caminho de queixas formais contra dirigentes, que passam pelo Ouvidor ou pelo presidente anterior.
A regra de conflito de interesses foi reescrita. Todo voluntário internacional (dirigente, representante nacional, procurador, nomeado ou membro de comitê) informa ao IBD qualquer conflito real ou potencial. A Mensa International não faz negócios com voluntários, parentes imediatos nem empresas deles. A exceção exige:
A regra vale durante o cargo e por seis meses depois, e descumpri-la por omissão ou negligência pode ser ato contrário à Mensa.
Regras de reunião do Conselho (pauta, moções, atas, votação, observadores), a Comissão Executiva, a nomeação de dirigentes e a descrição de cada cargo e equipe internacional. O capítulo 7 foi reorganizado em 2026. Ganharam descrição própria:
O Comitê de Prêmios passou a conceder sozinho os prêmios de serviço e a recomendar ao IBD os de maior honra.
Padrões para os testes aceitos, aplicação supervisionada, guarda do material e o papel do Psicólogo Supervisor Internacional.
Os estágios de uma Mensa: grupo emergente, Mensa nacional provisória e Mensa nacional plena, com os requisitos de cada um e a revisão periódica dos grupos emergentes. Trata ainda de contribuição ao orçamento internacional, padrões mínimos de arquivos e documentos e pedidos feitos às Mensas nacionais.
Lista o que toda constituição nacional deve ter, e a lista cresceu: hoje são cerca de 43 itens obrigatórios, fora os recomendados. Entre os novos:
A revisão é do Comitê de Revisão das Constituições, com aprovação prévia. Traduções enganosas para o inglês podem levar, em casos extremos, ao desreconhecimento. Exemplos de redação ficam nas Guidelines.
Na Mensa Brasil: ES, art. 2ES, art. 46ES, art. 51
Trata do diretório internacional de associados e da classe única de associados. A Constituição admite exceções: menores de idade em eleições, data-limite de pagamento, condições razoáveis para cargos e exigências de lei nacional. Define também:
Na Mensa Brasil: ES, art. 15ES, art. 17
Define o que é um SIG (grupo de associados com um interesse comum reconhecido pela Mensa internacional ou nacional). Define também as figuras do organizador e do coordenador, as regras para SIGs nacionais e internacionais (I-SIGs) e o código de conduta nas redes sociais da Mensa. Os I-SIGs devem seguir a lei dos países onde atuam. Seus organizadores têm obrigações com a Mensa International e com os participantes: informar antes quem organiza e o escopo, e garantir a segurança. O IBD pode retirar o reconhecimento de um I-SIG que ponha em risco a segurança dos associados ou a reputação da Mensa, e a Comissão Executiva pode suspendê-lo de imediato.
Na Mensa Brasil: RI, art. 13
Define “atos contrários à Mensa” como atos deliberados que prejudicam a Mensa. Exemplos:
O Conselho pode censurar, suspender ou retirar a situação regular internacional de um associado, sempre com audiência justa e imparcial. Toda Mensa nacional deve ter um processo disciplinar independente, com recurso também independente. Esse recurso precisa ser esgotado antes de qualquer apelo à Mensa International.
Na Mensa Brasil: ES, art. 20RICD, art. 8RICD, art. 44
Regras sobre as finanças internacionais, em especial a contribuição das Mensas nacionais ao orçamento da Mensa International e as taxas dos membros diretos. Mensas com mensalidade menor que o piso pagam sobre um valor fixo em libras. As taxas dos membros diretos são hoje ajustadas pelo Diretor de Desenvolvimento com o Tesoureiro. Há também a linha anual de contribuições beneficentes, a que qualquer associado ou fundação reconhecida pode propor um projeto.
Na Mensa Brasil: ES, art. 16
O nome Mensa e o desenho do globo pertencem à Mensa International Limited (com exceções em alguns países). As Mensas nacionais plenas e provisórias os usam como depositárias, para suas atividades e publicações, devem protegê-los conforme a lei local e usar só as versões oficiais do logotipo. Ninguém pode usar nome ou marca para fins que não sejam da Mensa; o uso comercial exige autorização escrita. Associados podem usar o nome para se identificar como associados, se a Mensa nacional permitir.
Na Mensa Brasil: ES, art. 2
É o rito para propor emendas, seja por Mensas nacionais, seja pelo Conselho. Traz os prazos para avisar o Conselho e a comissão eleitoral internacional, a minuta da cédula e a declaração de apoio, de até 500 palavras. O Conselho só pode recusar a inclusão por falha técnica ou por descumprir a Constituição, nunca por discordar do conteúdo. Define também quando as emendas passam a valer.
Na Mensa Brasil: ES, art. 51
Regras detalhadas das eleições internacionais, reescritas em 2026 em duas partes (A: dirigentes eleitos pelos associados; B: Diretor das Mensas menores). Definem:
Na Mensa Brasil: ES, art. 46
Visão, missão e valores da Mensa, fixados pelo Conselho.
Versão 05/07/2026 · substitui a versão de 01/07/2026
Reúnem as orientações da Comissão Executiva, subordinadas à Constituição e às Bylaws. Têm seis partes:
Em 2026 as partes 3 e 4 foram refeitas para acompanhar a nova lista de requisitos mínimos das Bylaws.
Guidelines (só para membros, com login)
Como a Comissão Executiva da Mensa International trabalha:
Decide por moções com proponente e apoiador; entre reuniões exige maioria absoluta de todos os votos, e nas reuniões, maioria absoluta dos presentes. Reuniões de emergência saem com 24 horas de aviso. As atas registram decisões e compromissos; as discussões são confidenciais. Cada dirigente eleito tem verba anual de mil libras para despesas da sua área, sem aprovação prévia, com transparência total. Traz também o calendário anual de nomeações de voluntários. Foi alterado pela última vez em 25/01/2026.
O IBD se reúne pessoalmente uma vez por ano, em geral em setembro ou outubro, de sexta de manhã a domingo no almoço, com um encontro de abertura na véspera. O local é escolhido pelo custo-benefício e pelo ganho para a Mensa anfitriã. Só Mensas nacionais plenas podem se candidatar, por seu presidente ou procurador no IBD. A região é definida três anos antes (em geral, duas reuniões na Europa para uma fora dela). O local é escolhido dois anos antes, após uma apresentação de dez minutos. A candidatura traz cidade e hotel, datas, organizador, equipe, número de associados, atividades e custos. A parte final é um modelo de planilha de custos (hotel, sala, equipamento, intervalos, jantar de gala, refeições).
Para cada requisito mínimo das constituições nacionais (veja o capítulo 10 das Bylaws), um ou mais textos de exemplo. Agora a parte tem introdução, uma seção de requisitos obrigatórios e outra de recomendados, numeradas como na lista das Bylaws. Pedem que cada versão traga a data de aprovação e que as finalidades e políticas de Mensa sejam traduzidas fielmente, sem tirar nem acrescentar nada. Trazem exemplos novos:
O revisor é o Comitê de Revisão das Constituições.
Na Mensa Brasil: ES, art. 51
Uma constituição completa, de uma Mensa fictícia (Mensa Antártida), refeita para cumprir todos os requisitos mínimos atuais, inclusive os novos:
Pode ser adotada inteira, trocando o nome e a lei de registro. Qualquer texto, mesmo copiado do modelo, ainda passa pela aprovação do comitê revisor, antes da votação dos associados.
Na Mensa Brasil: ES, art. 51ES, art. 2
Adotado pela Comissão Executiva em março de 2017. Pede cortesia e respeito entre pessoas de culturas e opiniões diferentes: sem ataque pessoal, provocação, discurso de ódio, assédio nem acusação sem fundamento. Divergir não é desculpa para falta de educação. Os administradores podem apagar publicações que violem a privacidade, sejam hostis ou ameaçadoras, grosseiramente vulgares, atrapalhem de propósito a conversa ou se repitam, e banir como último recurso. Traz dicas: ser breve, citar fontes, criticar ideias e não pessoas, usar maiúsculas com moderação e proteger os próprios dados. O grupo não filtra postagens antes de publicar.
Valem para a Comissão Executiva, o IBD e os demais dirigentes internacionais. Pedem que se minimizem os custos e que o tesoureiro internacional possa abrir exceções (com recurso à Comissão Executiva). Todo pedido de reembolso deve trazer comprovantes, por e-mail, em até três meses (ou até o fim do ano, no caso de reunião do IBD). Despesas de reunião só são reembolsadas a quem participa da reunião inteira. Passagens podem ser pedidas antecipadamente; se o adiantamento deixar de ser reembolsável, volta à Mensa. A Mensa nacional precisa estar em dia com relatórios e pagamentos para que seus representantes tenham reembolso. Depois vêm as regras de viagem, hospedagem e alimentação.
Ver o quadro completo de conflitos entre normas. Versões das normas.
Para quem chegou agora e para quem sempre teve vergonha de perguntar.
Os marcos da associação desde a fundação, com a data e a fonte de cada um. As assembleias estão nas atas do acervo da associação, que não são publicadas por terem dados pessoais.
A assembleia ordinária trata das contas de 2023 (pauta adiada da anterior) e do informe financeiro de 2024–2025. Trata também da execução do plano de trabalho e do orçamento de 2025 e dos projetos e eventos de 2026.
Fonte: Ata da AGO de 21/06/2025 (acervo da associação)
A Assembleia Geral Extraordinária aprova o Regimento Interno Complementar Disciplinar e o Regimento Interno Complementar Eleitoral, este com vigência imediata condicionada a revisão.
Fonte: Ata da AGE de 16/11/2025 (acervo da associação) · saiba mais
Os associados aprovam, por votação on-line concluída em 15 de maio de 2024, o texto que hoje está em vigor.
Fonte: Ata da AGE de 03/08/2024 (acervo da associação) · saiba mais
A Assembleia Geral Extraordinária ratifica a votação de maio. No mesmo dia, outra assembleia ratifica o estatuto da Fundação Mensa Brasil e indica sua primeira diretoria e seu conselho curador.
Fonte: Atas das assembleias de 03/08/2024 (acervo da associação) · saiba mais
A assembleia ordinária recebe o informe financeiro de 2024 e o diagnóstico do ano. Apresenta o plano de trabalho e o orçamento para 2025, o informe jurídico e os grupos de trabalho. A aprovação das contas de 2023 fica para a assembleia seguinte.
Fonte: Ata da AGO de 15/11/2024 (acervo da associação)
Em Belo Horizonte, a assembleia ordinária ouve que a reforma aguarda o retorno da Mensa International sobre o texto atualizado, para depois ser deliberada pelos associados.
Fonte: Ata da AGO de 01/05/2023 (acervo da associação)
A Assembleia Geral Extraordinária ratifica a suspensão das assembleias ordinárias de 2020 e 2021 e aprova as contas desses dois anos. Reajusta também a contribuição de R$ 100,00 para R$ 125,00, a valer de 01/08/2022 (Regimento Interno, art. 40, § 7º).
Fonte: Ata da AGE de 05/02/2022 (acervo da associação)
A Assembleia Geral Ordinária informa que o Comitê de Reforma trabalha desde abril de 2022 e reabre o prazo de contribuições dos associados. O novo texto deverá ser aprovado pela Mensa International e só depois votado pelos associados.
Fonte: Ata da AGO de 14/11/2022 (acervo da associação)
A assembleia ratifica a mudança de endereço do escritório-sede e dá nova redação ao art. 3º do Estatuto (averbada em cartório em 20/12/2019). Aprova a política de dados pessoais e adota provisoriamente o Código de Conduta da Mensa International. Informa que as mudanças de 2018 no Estatuto e no Regimento não podiam ser votadas ali, por causa do art. 51.
Fonte: Ata da AGO/AGE de 17/11/2019 (acervo da associação) · ES art. 3
Na assembleia do Rio de Janeiro, a Diretoria apresenta propostas de mudança nos arts. 18, 20, 22 e 24 do Estatuto e no Regimento. A assembleia aprova enviá-las por e-mail aos associados e votá-las por meio eletrônico, e aprova as premissas de um plano de longo prazo.
Fonte: Ata da AGO/AGE de 09/09/2018 (acervo da associação)
A Mensa Brasil passa a ter voto no International Board of Directors, o comitê das Mensas nacionais. Foi o primeiro ano do voto brasileiro, num recorde de 35 países com direito a voto.
Fonte: Notícia do site oficial da Mensa Brasil · ver no site oficial
No Annual Gathering de Brasília, a assembleia aprova o novo Estatuto, antes aprovado pelo revisor constitucional da Mensa International (30/06/2017) e votado por meio eletrônico, e o Regimento Interno. Nasce a Diretoria Executiva, com a Controladoria ao lado dela. A ata foi registrada em cartório.
Fonte: Ata de 10/09/2017 (acervo da associação); notícias do site oficial · saiba mais
Votação eletrônica de 20 a 27 de dezembro, com chapa única para a Diretoria Executiva e para a Controladoria da gestão 2018–2019. A Controladoria passa a ter auditor e ombudsman, com suplentes.
Fonte: Notícias do site oficial da Mensa Brasil · saiba mais
A Assembleia Geral Ordinária aprova por unanimidade a mudança do endereço da sede e a nova redação do Estatuto.
Fonte: Ata da AGO de 28/08/2016 (acervo da associação) · ES art. 3
A Assembleia Geral Ordinária aprova as contas de 2011 e de parte de 2012. Ela ouve duas novidades. As contribuições passam a ser recebidas por depósito. E só a psicóloga responsável pode cadastrar novos associados, para impedir a inclusão de quem não passou no teste.
Fonte: Ata da AGO de 07/07/2012 (acervo da associação)
A Assembleia Geral Extraordinária é convocada por pedido escrito de 47 associados. Ela completa a direção, que tinha só presidente e representante desde a eleição de 2006, até o fim do mandato, em 01/02/2010.
Fonte: Ata da AGE de 27/09/2009 (acervo da associação)
Em São Paulo, a assembleia de fundação cria a associação sem fins lucrativos e elege o primeiro Comitê Executivo. O primeiro Estatuto é registrado em cartório.
Fonte: Ata de fundação de 27/07/2002 (acervo da associação)
Roland Berrill e Lancelot Ware fundam a Mensa, com uma única condição de entrada: pontuação alta em teste de inteligência.
Fonte: Site oficial da Mensa Brasil; resumo em A Mensa · saiba mais